Considerando a educação profissional, julgue o item subseque...
As instituições de educação profissional e tecnológica deverão oferecer, além dos cursos regulares, cursos especiais, abertos à comunidade, com matrículas condicionadas à capacidade de aproveitamento e não, necessariamente, ao nível de escolaridade.
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Alternativa correta: C - certo
A questão em questão aborda um aspecto importante da educação profissional e tecnológica conforme orientado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n.º 9.394/1996. Segundo a legislação, as instituições de educação profissional e tecnológica têm a função de proporcionar diferentes modalidades de cursos, que podem ser oferecidos a diversos públicos e com diferentes finalidades.
É relevante destacar que, no contexto da LDB, a educação profissional não se restringe apenas aos cursos regulares de formação técnica e tecnológica, mas também abrange a oferta de cursos especiais. Esses cursos especiais são caracterizados pela abertura à comunidade e têm como critério para matrícula a efetiva capacidade de aproveitamento do aluno, e não exclusivamente o seu nível de escolaridade formal. Isso significa que mesmo indivíduos que não tenham concluído determinado nível de ensino podem ter a oportunidade de participar desses cursos, desde que demonstrem ter as habilidades e conhecimentos necessários para acompanhar e se beneficiar do ensino oferecido.
Portanto, ao afirmar que as instituições de educação profissional e tecnológica devem oferecer cursos especiais, acessíveis à comunidade, com matrícula baseada na capacidade de aproveitamento e não necessariamente no nível de escolaridade, a questão está completamente alinhada com o que estabelece o Artigo 42 da LDB. Isso justifica o porquê da alternativa C - certo ser a correta, pois reflete com precisão o espírito da Lei ao promover a inclusão e a flexibilidade na oferta de educação profissional.
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Comentários
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Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.
Confesso que esse "deverão" me deixou na dúvida.
Gabarito: certo
Lei 9.394, Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.
Alguns de nós eram faca na caveira...
Aqui no CE, temos os CID´s - Centro de Inclusão Digital - que ofertam cursos de informática. Creio que seja um exemplo do enunciado acima!
Gaba C
Gera dúvida, pois, ao olhar diretamente no artigo não tem essas vírgulas... vai entender
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