Relativamente à arrecadação e à aplicação de recursos nas ca...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PI Prova: CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz |
Q233488 Direito Eleitoral
Relativamente à arrecadação e à aplicação de recursos nas campanhas eleitorais, assinale a opção correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

(A) ERRADA. RESOLUÇÃO 23.216/TSE. Art. 12. (...) Parágrafo único. As taxas cobradas pelas credenciadoras de cartão de crédito deverão ser consideradas despesas de campanha eleitoral e lançadas na prestação de contas de candidatos, partidos políticos e comitês financeiros.

(B) ERRADA. RESOLUÇÃO 21.609/TSE. Art. 5º Após informado à Justiça Eleitoral, o limite de gastos dos candidatos só poderá ser alterado com a devida autorização do juiz eleitoral, mediante solicitação justificada, em caso de fato superveniente e imprevisível com impacto na campanha eleitoral.
§ 1º O pedido de alteração de limite de gastos referido no caput deverá ser formulado pelo partido político a que está filiado o candidato e juntado aos autos do processo de registro de candidatura, para apreciação e julgamento pelo juiz eleitoral.
§ 2º Deferida a alteração, serão atualizadas as informações constantes do Sistema de Registro de Candidaturas (Cand).

(C) ERRADA. RESOLUÇÃO 21.609/TSE. Art. 23. Toda doação a candidato ou a comitê financeiro, inclusive os recursos próprios aplicados na campanha, deverá fazer-se mediante recibo eleitoral, conforme o disposto no art. 7º desta instrução (Lei nº 9.504/97, art. 23, § 2º).

(D) ERRADA. Não encontrei a fundamentação....

(E) CORRETA. RESOLUÇÃO 23.216/TSE. Art. 2º As doações mediante cartão de crédito somente poderão ser realizadas por pessoa física, vedado o seu parcelamento (Lei n° 9.504197, art. 23, III).

Art. 3º São vedadas doações por meio dos seguintes tipos de cartão de crédito (Lei n° 9.504197, arts. 23 e 24):

I - emitido no exterior; 

II - corporativo ou empresarial.



Letra D: errada
Fabio Cavalcante ,
Acredito que a fundamentação esteja nos artigos 20 e 21 do Código Eleitoral:
Art. 20. O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha, usando recursos repassados pelo comitê, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 21.  O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na forma do art. 20 desta Lei pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas. 
Assim, se o candidato designar o vice ou o suplente para a administração financeira, estes serão solidariamente responsáveis com o candidato. 

 RESPOSTA DA PROBLEMÁTICA D) Resolução 23217 TSE  ,  Artigo 2, parágrafo quarto.

Para facilitar, utilizando a dica do colega,

Resolução 23217 TSE - Art. 2º, § 4º Os candidatos a vice e a suplente são solidariamente responsáveis no caso de extrapolação do limite máximo de gastos fixados para os respectivos titulares.

RESOLUÇÃO TSE Nº 23.406/2014

DO LIMITE DE GASTOS

Art. 4º Até 10 de junho de 2014, caberá à lei a fixação do limite máximo dos gastos de 

campanha para os cargos em disputa (Lei nº 9.504/97, art. 17-A)

§ 4º Os candidatos a vice e a suplentes são solidariamente responsáveis pela extrapolação 

do limite máximo de gastos fixados pelos respectivos titulares.



Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo