Adalberto, desejando matar Belina, dispara contra a mesma. ...

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Q445626 Direito Penal
Adalberto, desejando matar Belina, dispara contra a mesma. Erra o alvo e atinge Cardozo, desconhecido que passava pelo local sem ter sido percebido por Adalberto. Fere Cardozo levemente no braço esquerdo. À luz da parte geral do Código Penal, julgue os itens abaixo e assinale o correto.
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No caso apresentado, Adalberto tinha a intenção de matar Belina, mas por um erro, acabou atingindo Cardozo, que passava pelo local e não era o alvo pretendido. Este tipo de situação é conhecido como aberratio ictus, ou erro na execução, onde o resultado foi único e diferente do intencionado pelo agente. Portanto, Adalberto deve ser responsabilizado pela tentativa do crime que desejava cometer, considerando as condições da vítima que pretendia atingir. Assim, ele deve responder por tentativa de homicídio.

Se Adalberto tivesse atingido tanto Belina quanto Cardozo acidentalmente, ele responderia por ambos os crimes: tentativa de homicídio e lesão corporal leve, configurando um concurso formal, conforme o artigo 70 do Código Penal. Entretanto, na situação relatada, houve apenas um resultado, em que a pessoa atingida não era a vítima visada. Deste modo, não se aplica o concurso formal de crimes.

Com base nesses esclarecimentos, o gabarito correto é a opção A: Adalberto deverá responder por homicídio na forma tentada.

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Gabarito Letra A

O animus de Adalberto era de MATAR Belina (questão deixou bem claro no início)
Acontece que na execução atingiu uma pessoa diversa da que pretendia (aberratio ictus Art. 73), que foi Cardozo, que sofreu apenas um ferimento leve no braço.

Já que ocorreu Aberratio ictus, levar-se-ão em conta a qualidade e as características da vítima contra quem realmente queria atingir o resultado, nesse caso, como a intenção era matar, considerar-se-á praticado HOMICÍCIO, mas como não se consumou por circunstância alheia à vontade do agente, considerar-se-á praticado na forma TENTADA.

arrumei o erro, obg Priscila
espero ter ajudado
bons estudos!

Apenas retificando o colega abaixo: "aberratio ictus" está previsto no art. 73 do CP, e não no art. 20, parágrafo terceiro (erro sobre a pessoa). Observe-se:


        Erro na execução

               Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

Direito Penal é como raciocínio lógico,tem que analisar a ''cena'' do crime para encaixar minuciosamente os elementos para conclusão do crime.

A letra D esta errada? E a lesao praticada em  adalberto?

A questão versa sobre erro de tipo acidental na execução (aberratio ictus) em que o agente apenas atingiu a pessoa diversa da pretendida, ou seja, teve um resultado único e, assim, será punido pelo crime considerando as condições e qualidade da vítima pretendida. Dessa forma, como Adalberto desejava matar Belina, mas errou o alvo, ocorre a tentativa de homicídio (letra A).


Apenas para esclarecer a dúvida de Adésio Borges:

Se ele tivesse acertado Belina e Cardozo, por acidente, ele responderia pelos dois crimes: tentativa de homicídio e lesão corporal, já que seria o caso de concurso formal (art. 70, CP), como estabelece a parte final do art. 73, CP, mas não foi isso que ocorreu na presente situação, já que o crime cometido por Adalberto foi de resultado único, em que acertou apenas pessoa diversa da pretendida.


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