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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-SC Prova: FCC - 2021 - DPE-SC - Defensor Público |
Q1844956 Direitos Humanos
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, de 1994, estabelece que toda mulher tem direito ao reconhecimento, desfrute, exercício e proteção de todos os direitos humanos e liberdades consagrados em todos os instrumentos regionais e internacionais relativos aos direitos humanos, prevendo expressamente o direito
Alternativas

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A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, de 1994 (também conhecida como Convenção de Belém do Pará) prevê uma série de direitos. Considerando as alternativas, vamos encontrar a opção correta:

- alternativa A: errada. O art. 4º da Convenção prevê que a mulher tem "direito a recesso simples e rápido perante tribunal competente que a proteja contra atos que violem seus direitos", mas não pelo tempo que julgar necessário.

- alternativa B: errada. O art. 4º assegura à mulher o direito de não ser submetida à tortura e o direito a que se respeite sua vida, mas não traz vedações específicas sobre a aplicação da pena de morte.

- alternativa C: errada. O art. 4º prevê que a mulher tem direito a que se respeite a sua integridade física, mental e moral, mas não menciona o direito à interrupção da gravidez. 

- alternativa D: errada. O mesmo artigo prevê o "direito à liberdade de professar a própria religião e as próprias crenças, de acordo com a lei", mas não menciona a liberdade sexual.

- alternativa E: correta. Dentre os direitos previstos no art. 4º, tem-se o direito à liberdade e segurança pessoais e o direito a não ser submetida a tortura.

Gabarito do Professor: LETRA E. 

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Gabarito: E)

Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994:

ARTIGO 4

Toda mulher tem direito ao reconhecimento, desfrute, exercício e proteção de todos os direitos humanos e liberdades consagrados em todos os instrumentos regionais e internacionais relativos aos direitos humanos. Estes direitos abrangem, entre outros:

a) direito a que se respeite sua vida;

b) direitos a que se respeite sua integridade física, mental e moral;

c) direito à liberdade e à segurança pessoais;

d) direito a não ser submetida a tortura;

e) direito a que se respeite a dignidade inerente à sua pessoa e a que se proteja sua família;

f) direito a igual proteção perante a lei e da lei;

g) direito a recesso simples e rápido perante tribunal competente que a proteja contra atos que violem seus direitos;

h) direito de livre associação;

i) direito à liberdade de professar a própria religião e as próprias crenças, de acordo com a lei; e

j) direito a ter igualdade de acesso às funções públicas de seu pais e a participar nos assuntos públicos, inclusive na tomada de decisões.

Eduarda Furlan, está errado porque não tem previsão sobre a não ser submetida a pena de morte.

A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher não trata da pena de morte para mulheres, por isso o item B está incorreto!

OBS importante: Lembrem que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) não aboliu a pena de morte, apenas restringiu (por exemplo, para mulheres em estados de gravidez, artigo 4). Contudo, o Brasil promulgou o protocolo adicional que veda a pena de morte, com a ressalta para tempos de guerra (Decreto 2.754/1998)

EXPRESSAMENTE na Convenção de Belém do Pará 

Artigo 4 — Toda mulher tem direito ao reconhecimento, desfrute, exercício e proteção de todos os direitos humanos e liberdades consagrados em todos os instrumentos regionais e internacionais relativos aos direitos humanos. Estes direitos abrangem, entre outros:

A) a recesso pelo tempo que julgar necessário perante tribunal competente que a proteja contra atos que violem seus direitos.

 alínea g - direito a recesso simples e rápido perante tribunal competente que a proteja contra atos que violem seus direitos;

 B) a não ser submetida a tortura e a não ser submetida a pena de morte.

alínea d - direito a não ser submetida a tortura;

C) a que se respeite sua integridade física, mental e moral e à interrupção da gravidez.  

alínea b

D) à liberdade de professar a própria religião e à liberdade sexual, de acordo com a lei. 

alínea i

E) à liberdade e à segurança pessoais e a não ser submetida a tortura.

As alíneas C e D do Art. 4°

SEGURANÇA PESSOAIS

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