A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar ...
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- alternativa A: errada. O art. 4º da Convenção prevê que a mulher tem "direito a recesso simples e rápido perante tribunal competente que a proteja contra atos que violem seus direitos", mas não pelo tempo que julgar necessário.
- alternativa B: errada. O art. 4º assegura à mulher o direito de não ser submetida à tortura e o direito a que se respeite sua vida, mas não traz vedações específicas sobre a aplicação da pena de morte.
- alternativa C: errada. O art. 4º prevê que a mulher tem direito a que se respeite a sua integridade física, mental e moral, mas não menciona o direito à interrupção da gravidez.
- alternativa D: errada. O mesmo artigo prevê o "direito à liberdade de professar a própria religião e as próprias crenças, de acordo com a lei", mas não menciona a liberdade sexual.
- alternativa E: correta. Dentre os direitos previstos no art. 4º, tem-se o direito à liberdade e segurança pessoais e o direito a não ser submetida a tortura.
Gabarito do Professor: LETRA E.
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Gabarito: E)
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994:
ARTIGO 4
Toda mulher tem direito ao reconhecimento, desfrute, exercício e proteção de todos os direitos humanos e liberdades consagrados em todos os instrumentos regionais e internacionais relativos aos direitos humanos. Estes direitos abrangem, entre outros:
a) direito a que se respeite sua vida;
b) direitos a que se respeite sua integridade física, mental e moral;
c) direito à liberdade e à segurança pessoais;
d) direito a não ser submetida a tortura;
e) direito a que se respeite a dignidade inerente à sua pessoa e a que se proteja sua família;
f) direito a igual proteção perante a lei e da lei;
g) direito a recesso simples e rápido perante tribunal competente que a proteja contra atos que violem seus direitos;
h) direito de livre associação;
i) direito à liberdade de professar a própria religião e as próprias crenças, de acordo com a lei; e
j) direito a ter igualdade de acesso às funções públicas de seu pais e a participar nos assuntos públicos, inclusive na tomada de decisões.
Eduarda Furlan, está errado porque não tem previsão sobre a não ser submetida a pena de morte.
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher não trata da pena de morte para mulheres, por isso o item B está incorreto!
OBS importante: Lembrem que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) não aboliu a pena de morte, apenas restringiu (por exemplo, para mulheres em estados de gravidez, artigo 4). Contudo, o Brasil promulgou o protocolo adicional que veda a pena de morte, com a ressalta para tempos de guerra (Decreto 2.754/1998)
EXPRESSAMENTE na Convenção de Belém do Pará
Artigo 4 — Toda mulher tem direito ao reconhecimento, desfrute, exercício e proteção de todos os direitos humanos e liberdades consagrados em todos os instrumentos regionais e internacionais relativos aos direitos humanos. Estes direitos abrangem, entre outros:
A) a recesso pelo tempo que julgar necessário perante tribunal competente que a proteja contra atos que violem seus direitos.
alínea g - direito a recesso simples e rápido perante tribunal competente que a proteja contra atos que violem seus direitos;
B) a não ser submetida a tortura e a não ser submetida a pena de morte.
alínea d - direito a não ser submetida a tortura;
C) a que se respeite sua integridade física, mental e moral e à interrupção da gravidez.
alínea b
D) à liberdade de professar a própria religião e à liberdade sexual, de acordo com a lei.
alínea i
E) à liberdade e à segurança pessoais e a não ser submetida a tortura.
As alíneas C e D do Art. 4°
SEGURANÇA PESSOAIS
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