Descrição específica do serviço para crianças e adolescente...

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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-SC Prova: FCC - 2021 - DPE-SC - Defensor Público |
Q1844977 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Descrição específica do serviço para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos: Tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária.
O trecho acima, extraído do documento Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, refere-se ao Serviço de
Alternativas

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A questão em comento encontra resposta na Resolução 109/19 do CNAS.

Diz tal Resolução:

“NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DO SERVIÇO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS: Tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e adolescentes com deficiência, retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para ressignificar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social."


Logo, trata-se de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, com escopo de fornecer a proteção básica.

Feitas tais digressões, nos cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- CORRETA- Reproduz comando da Resolução 109/19 do CNAS.

LETRA B- INCORRETA. Não reproduz a nomenclatura adotada pelo comando da Resolução 109 do CNAS.

LETRA C- INCORRETA. Não reproduz a nomenclatura adotada pelo comando da Resolução 109 do CNAS.

LETRA D- INCORRETA. Não reproduz a nomenclatura adotada pelo comando da Resolução 109 do CNAS.



GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


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NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DO SERVIÇO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 6 A 15 ANOS: Tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e adolescentes com deficiência, retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para re-significar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social.

Fonte: RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 DO CNAS

Não tenho a mínima ideia e, sem nenhuma surpresa, chutei errado.

Eu me recuso a estudar isso. Chutei e quantas vezes mais cair, chutarei.

Alguém consegue dizer se dá para entender esse assunto ou se é na base da decoreba mesmo?

Dá pra ter algum entendimento dessa questão, embora seja em sua essência uma questão de decoreba. Vamos lá.

Na Lei de Assistência Social (LOAS - L. 8742) tem a previsão dos serviços de proteção.

Art. 6-A.

I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;                    

II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.  

É importante saber o seguinte:

Atenção básica (PSA): Se refere a uma situação em que os direitos não foram (ainda) violados, estão apenas ameaçados diante de eventual vulnerabilidade que aquela pessoa possua. São serviços prestados pelo CRAS.

Atenção especial (PSE): São situações em que já há uma violação dos direitos. São serviços prestados pelo CREAS.

Engloba média e alta complexidade.

  • Média complexidade: os direitos se encontram violados, mas os laços familiares/comunitários ainda não foram rompidos, estando fragilizados.

  • Alta complexidade: trabalhamos com pessoas em situação de violação de direitos e com rompimento de seus vínculos familiares/comunitários.

Esse entendimento já elimina as alternativas "b" e "d", por que pelo relato não há nenhuma situação de violação de direitos em curso. Parece se adequar ao caso de uma política de proteção social básica.

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