Acerca da promoção da igualdade racial e da tutela dos direi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-SC Prova: FCC - 2021 - DPE-SC - Defensor Público |
Q1845002 Legislação Federal
Acerca da promoção da igualdade racial e da tutela dos direitos das comunidades quilombolas:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Curta e grossa:

A) Isenção do ITR (Lei n. 13.043/14)

B) Nova redação do art. 26-A na Lei 9.394/96:

Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

C) Tarifa Social de Energia Elétrica, LEI Nº 12.212, DE 20 DE JANEIRO DE 2010

art. 2o, § 4o As famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico que atendam ao disposto nos incisos I ou II deste artigo terão direito a desconto de 100% (cem por cento) até o limite de consumo de 50 (cinquenta) kWh/mês, a ser custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, criada pelo art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, conforme regulamento.

D) Propriedade (art. 68, ADCT)

E) art. 217 fala sobre desporto. Capoeira é vinculado ao esporte e lazer.

-ADCT (QUILOMBOS)Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos.

-VALE COMPARAR (ÍNDIOS)

  • Art. 20. São bens da União:XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
  • Art. 231§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

Lei 12.288 de 2010

(Institui o Estatuto da Igualdade Racial;)

Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na .

[...]

Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do 

GABARITO: LETRA C - art. 2º, §4º, Lei n. 12.212/10

C

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo