Sobre as disposições legais referentes à competência no Proc...
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Gabarito comentado
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“Art. 70. (...) § 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção."
B) Correta. É o que dispõe o art. 73 do CPP: “Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.".
C) Incorreta, pois, no caso narrado a competência será firmada pela prevenção.
“Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.".
D) Incorreta. A alternativa está quase integralmente correta, exceto por afirmar que, no caso de tentativa, a competência será firmada pelo lugar em que foi praticado o primeiro ato de execução, pois, na verdade, será pelo lugar em que for praticado o último ato.
“Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."
E) Incorreta. O art. 78 do CPP preleciona algumas regras para a fixação da competência em caso de conexão ou continência. Vejamos:
“Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
Portanto, no caso narrado, não será desde logo firmada pela prevenção. Inicialmente, prepondera o lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave. Depois, prevalece o lugar onde tiver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade e, por fim, firmar-se-á a competência pela prevenção.
Gabarito do professor: Alternativa B.
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GABARITO: B
A) Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. (Teoria do resultado)
§ 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
B) Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
C) Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
D) VIDE LETRA A
E) Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (TJMG – 2018)
Súmula 122 STJ - Compete a justiça federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.
ATENÇÃO À RECENTE ALTERAÇÃO NO Art. 70:
§ 4º Nos crimes previstos no (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.” (NR) Lei 14.155/2021.
AI O GUERREIRO VAI NA C ACHANDO Q TA FACIL DEMAIS KKKK SFD
RESEUMEX
COMPETÊNCIA:
Primeiro é importante saber a regra do CPP: Em matéria de competência a regra é onde o crime se CONSUMA> teoria do resultado (art. 78) ou no caso de tentativa pelo local do último ato de execução. Cuidado, porque nós temos exceções (como tudo no direito né rsrs). Vejamos>
crimes plurilocais contra a vida, juizados e atos infracionais adota-se a TEORIA DA ATIVIDADE. Sabendo disso vc já mata muitas questões!!!
REGRA GERAL: local da infração.
tentativa: último ato de execução
Se local incerto: prevenção.
Se local desconhecido: domicílio do RÉU.
ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.
CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:
1) Local do crime com pena mais grave
2) Local do maior número de crimes
3) Prevenção
COMPETÊNCIA para julgar os crimes
Quando a competência for pelo lugar da infração pensamos em um crime de homicídio por exemplo, visto que esse crime pode ocorrer em lugar certo, ou podemos pensar em um roubo… então se for pelo lugar da infração será determinada a competência pelo último ato de execução do crime se for tentado e se consumado pelo local onde ocorrer o delito, local que falo é o município/ região. Se for cometido o crime em fronteira e for incerto o lugar da infração nos limites territoriais, então será dado a competência pela prevenção. Se for um crime continuado, como sequestro em duas ou mais jurisdições de juízes, será dado a competência pela prevenção também…
COMPETÊNCIA DA INFRAÇÃO SEM O LUGAR DO CRIME
quando temos crimes que não há local certo, um estelionato virtual ou pornografia infantil; a competência será pelo domicílio do réu. E se o réu tiver mais de uma casa? Então será dado pela prevenção. Mas e se o réu não possuir uma casa? Então o primeiro juiz que souber do fato será competente para julgar o fato ocorrido, porém em crimes de ação privada, mesmo sabendo o local do crime o querelante pode pedir o foro de domicílio ou residência do réu…
A COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO
nada mais é quando há dois juízes capacitados para julgar um caso… e se for o caso em matéria de fiança e prisão preventiva antes da ação penal ou queixa prevenirá a da ação penal
ART. 76. A COMPETÊNCIA SERÁ DETERMINADA PELA CONEXÃO:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
• Intersubjetiva por concurso (art. 76, I do CPP) – Nesta hipótese não importa o local e o momento da infração, desde que os agentes tenham atuado em concurso de pessoas. Assim, exige-se para esta hipótese de conexão que os agentes tenham agido unidos por um vínculo subjetivo ou liame subjetivo, uma comunhão de esforços para a prática das infrações penais.
• Intersubjetiva por reciprocidade (art. 76, I do CPP) – Traduz a hipótese de conexão de infrações praticadas no mesmo tempo e no mesmo lugar, mas os agentes praticaram as infrações uns contra os outros.
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
• Conexão objetiva teleológica (art. 76, II do CPP) – Uma infração deve ter sido praticada para “facilitar” a outra. Assim, imaginem que um assassino tenha espancado um vigia para entrar na casa e assassinar o dono da residência.
• Conexão objetiva consequencial (art. 76, II do CPP) – Nesta hipótese uma infração é cometida para ocultar a outra, ou, ainda para garantir a impunidade do infrator ou garantir a vantagem da outra infração. Imaginem o caso de alguém que comete homicídio e, logo após, matar também a única testemunha, para garantir que ninguém poderá provar sua culpa.
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
• Conexão instrumental (art. 76, III do CPP) – Exige-se, nesse caso, que a prova da ocorrência de uma infração e de sua autoria influencie na caracterização da outra infração. Exemplo clássico é a conexão entre o crime de furto e de receptação, no qual a prova da existência do furto, e de sua autoria, influência na caracterização do crime de receptação.
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