Em relação ao procedimento processual penal relativo aos Jui...
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A) Incorreta. De acordo com o parágrafo único do artigo 74 da Lei dos Juizados: “art. 74. (...) Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou de representação."
B) Incorreta. O processo perante o Juizado objetiva, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. É o que dispõe o art. 62 da Lei nº 9.099/95:
“Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.".
C) Correta, pois é o que dispõe o art. 83 da Lei dos Juizados:
“Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.
§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
§ 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
§ 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício."
D) Incorreta. De acordo com a Lei nº 9.099/95, da decisão que rejeitar a denúncia ou queixa caberá apelação. Vejamos a redação do artigo 82 da Lei:
“Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
§ 3º As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei.
§ 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.
§ 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.".
Nesta alternativa, insta rememorar que, em caso de rejeição da denúncia nos demais procedimentos, o recurso cabível é o recurso em sentido estrito, conforme art. 581, inciso I, do CPP:
“Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;"
E) Incorreta. A Lei dos Juizados dispõe que a citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Por sua vez, o parágrafo único do art. 66 preleciona que: “(...) Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei."
Gabarito do professor: Alternativa C.
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GABARITO: C
LEI 9.099/95
A) Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
B) Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
C) Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. (TJMG – 2018)
§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão. (TJMG – 2018)
§ 2 Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
D) Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
E) Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
Em relação ao procedimento processual penal relativo aos Juizados Especiais Criminais:
LETRA A ) a composição civil dos danos realizada pelas partes em audiência preliminar implica renúncia ao direito de representação ou queixa.
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
LETRA B) os principais objetivos da Lei nº 9.099/1995 na esfera processual penal são a a reparação dos danos sofridos pela vítima e a não aplicação da pena privativa de liberdade.
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018).
LETRA C) os embargos de declaração serão cabíveis quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão, interrompendo o prazo para a interposição de posterior recurso.
Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
§ 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.
§ 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
§ 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
LETRA D) da decisão que rejeitar a denúncia ou queixa caberá APELAÇÃO no prazo de 10 dias.
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
LETRA E ) caso o réu não seja encontrado pessoalmente para citação processual, o juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei. (Art. 538, CPP).
RESUMO JAMAIS VISTO
SUSPENSÃO/ TRANSAÇÃO/ PENAL/PROCESSO
A suspensão condicional do processo:
prevista na Lei n.º 9.099/1995 É a possibilidade de benefício oferecido pelo MP, no qual o acusado aceita e cumpre as condições impostas pelo juiz e a punibilidade é extinta. pode ser proposta pelo Ministério Público se se tratar de crimes cuja pena mínima cominada seja igual ou inferior a um ano Suspendendo do processo por 2 a 4 anos
poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado
ou
(desde que) não tenha sido condenado por outro CRIME, presentes os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena.
Requisitos – não responder a outro processo ou não ter sido condenado, e preencher os requisitos da suspensão condicional da pena ( artigo 77 do CP - não ser reincidente em crime doloso, bons antecedentes e conduta social e não caber a substituição por pena alternativa
TRANSAÇÃO PENAL
Acordo firmado entre MP e acusado para antecipar a aplicação de pena ( multa ou restrição de direitos) e o processo ser arquivado
Cabimento – acusações de crimes com pena de até 2 anos.
O réu não admite culpa e continua primário e sem antecedentes criminais. Não há condenação. Não gera a reincidência.
Requisitos - ser primário, ter bons antecedentes, possuir boa conduta na sociedade.
Sendo possível a transação penal, não há que se falar em ANPP.
ANPP quando:
1 - sem possibilidade de arquivamento
2 - infração sem violência/grave ameaça
3 - infração - pena miníma inferior 4 anos (considerando aumento e diminuição)
Não cabe ANPP quando:
1 - cabível transação penal no JECrim
2 - Infração de menor potencial ofensivo (contravenção penal)
3 - reincidente
4 - beneficiado por ANPP, transação penal, suspensão condicional nos últimos 5 anos
5 - violência contra mulher (doméstica/familiar)
RESUMO JAMAIS VISTO
SUSPENSÃO/ TRANSAÇÃO/ PENAL/PROCESSO
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
prevista na Lei n.º 9.099/1995 É a possibilidade de benefício oferecido pelo MP, no qual o acusado aceita e cumpre as condições impostas pelo juiz e a punibilidade é extinta. pode ser proposta pelo Ministério Público se se tratar de crimes cuja pena mínima cominada seja igual ou inferior a um ano Suspendendo do processo por 2 a 4 anos
poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado
ou
(desde que) não tenha sido condenado por outro CRIME, presentes os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena.
Requisitos – não responder a outro processo ou não ter sido condenado, e preencher os requisitos da suspensão condicional da pena ( artigo 77 do CP - não ser reincidente em crime doloso, bons antecedentes e conduta social e não caber a substituição por pena alternativa
TRANSAÇÃO PENAL
Acordo firmado entre MP e acusado para antecipar a aplicação de pena ( multa ou restrição de direitos) e o processo ser arquivado
Cabimento – acusações de crimes com pena de até 2 anos.
O réu não admite culpa e continua primário e sem antecedentes criminais. Não há condenação. Não gera a reincidência.
Requisitos - ser primário, ter bons antecedentes, possuir boa conduta na sociedade.
Sendo possível a transação penal, não há que se falar em ANPP.
ANPP quando:
1 - sem possibilidade de arquivamento
2 - infração sem violência/grave ameaça
3 - infração - pena miníma inferior 4 anos (considerando aumento e diminuição)
Não cabe ANPP quando:
1 - cabível transação penal no JECrim
2 - Infração de menor potencial ofensivo (contravenção penal)
3 - reincidente
4 - beneficiado por ANPP, transação penal, suspensão condicional nos últimos 5 anos
5 - violência contra mulher (doméstica/familiar)
GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 74, Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
b) ERRADO: Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
c) CERTO: Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
d) ERRADO: Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
e) ERRADO: Art. 66, Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
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