O esgotamento das instâncias recursais é

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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-SC Prova: FCC - 2021 - DPE-SC - Defensor Público |
Q1845030 Legislação da Defensoria Pública
O esgotamento das instâncias recursais é
Alternativas

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Gabarito: E

LC 80/94:

Art. 129. São deveres dos membros da Defensoria Pública dos Estados:

....

VII - interpor os recursos cabíveis para qualquer instância ou Tribunal e promover revisão criminal, sempre que encontrar fundamentos na lei, jurisprudência ou prova dos autos, remetendo cópia à Corregedoria-Geral.

LC 80/94

Art. 129. São deveres dos membros da Defensoria Pública dos Estados:

(...)

VII - interpor os recursos cabíveis para qualquer instância ou Tribunal e promover revisão criminal, SEMPRE QUE ENCONTRAR fundamentos na lei, jurisprudência ou prova dos autos, remetendo cópia à Corregedoria-Geral.

O DEFENSOR É OBRIGADO A RECORRER?

Não.

Como salienta a doutrina, “a credibilidade da assistência jurídica gratuita estaria em xeque se os membros da Defensoria Pública fossem a obrigados a recorrer em qualquer caso de sucumbência da parte assistida.”

Dever comunicativo anexo do defensor público diante da interposição e da não interposição de recurso:

  • Se interpõe recurso: deve-se comunicar a Corregedoria-Geral, remetendo cópia da petição.
  • Se não interpõe recurso: deve-se comunicar o Defensor Público-Geral, com as razões do seu proceder.

Fonte: curso RDP.

"É JUSTO QUE MUITO CUSTE, O QUE MUITO VALE"

GABARITO: LETRA E

Art.  64. Aos Defensores Públicos do Distrito Federal e dos Territórios incumbe o desempenho das funções de orientação, postulação e defesa dos direitos e interesses dos necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas, cabendo­lhes especialmente:

V - interpor recurso para qualquer grau de jurisdição e promover Revisão Criminal, quando cabível;

Art.  90. São deveres dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios:

VII - interpor os recursos cabíveis para qualquer instância ou Tribunal e promover revisão criminal, sempre que encontrar fundamentos na lei, jurisprudência ou prova dos autos, remetendo cópia à Corregedoria-Geral.

GAB: E

Creio que o erro da alternativa B seja falar em "competência da Ouvidoria". Ora, a Ouvidoria não é órgão integrante da administração superior da Defensoria, de modo que não é adequado falar em competência.

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