O esgotamento das instâncias recursais é
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Gabarito: E
LC 80/94:
Art. 129. São deveres dos membros da Defensoria Pública dos Estados:
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VII - interpor os recursos cabíveis para qualquer instância ou Tribunal e promover revisão criminal, sempre que encontrar fundamentos na lei, jurisprudência ou prova dos autos, remetendo cópia à Corregedoria-Geral.
LC 80/94
Art. 129. São deveres dos membros da Defensoria Pública dos Estados:
(...)
VII - interpor os recursos cabíveis para qualquer instância ou Tribunal e promover revisão criminal, SEMPRE QUE ENCONTRAR fundamentos na lei, jurisprudência ou prova dos autos, remetendo cópia à Corregedoria-Geral.
O DEFENSOR É OBRIGADO A RECORRER?
Não.
Como salienta a doutrina, “a credibilidade da assistência jurídica gratuita estaria em xeque se os membros da Defensoria Pública fossem a obrigados a recorrer em qualquer caso de sucumbência da parte assistida.”
Dever comunicativo anexo do defensor público diante da interposição e da não interposição de recurso:
- Se interpõe recurso: deve-se comunicar a Corregedoria-Geral, remetendo cópia da petição.
- Se não interpõe recurso: deve-se comunicar o Defensor Público-Geral, com as razões do seu proceder.
Fonte: curso RDP.
"É JUSTO QUE MUITO CUSTE, O QUE MUITO VALE"
GABARITO: LETRA E
Art. 64. Aos Defensores Públicos do Distrito Federal e dos Territórios incumbe o desempenho das funções de orientação, postulação e defesa dos direitos e interesses dos necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas, cabendolhes especialmente:
V - interpor recurso para qualquer grau de jurisdição e promover Revisão Criminal, quando cabível;
Art. 90. São deveres dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios:
VII - interpor os recursos cabíveis para qualquer instância ou Tribunal e promover revisão criminal, sempre que encontrar fundamentos na lei, jurisprudência ou prova dos autos, remetendo cópia à Corregedoria-Geral.
GAB: E
Creio que o erro da alternativa B seja falar em "competência da Ouvidoria". Ora, a Ouvidoria não é órgão integrante da administração superior da Defensoria, de modo que não é adequado falar em competência.
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