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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-SC Prova: FCC - 2021 - DPE-SC - Defensor Público |
Q1845036 Filosofia do Direito
Acerca da hermenêutica jurídica à luz dos postulados da hermenêutica filosófica de Heidegger e Gadamer, consoante a Crítica Hermenêutica do Direito de Lênio Streck:
Alternativas

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A questão em comento encontra resposta nos estudos acerca de Hermenêutica em Gadamer, Heiddegger, bem como na bibliografia de Lênio Streck sobre o tema.

Para tais autores, não há interpretação em abstrato, ou seja, a interpretação demanda noções de pré-compreensão, já possui dados prévios, sentidos já fixados e a serem fixados, e feita de um homem concreto no mundo.

Cada caso concreto é único.

Não há textos sem normas.

Não há normas sem fatos subjacentes.

A interpretação é uma atividade que demanda apreciação de relações sociais, ou seja, o conhecer o círculo hermenêutico, o movimento de ir e vir.

Feitas tais digressões, nos cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. A interpretação não é feita de forma compartimentada. Compreensão e interpretação são processos simultâneos.

LETRA B- CORRETA. A alternativa que melhor reproduz o pensar de Gadamer e Heiddegger.

LETRA C- INCORRETA. Os autores não buscam um método verdadeiro, tampouco fazem apologia à interpretação que tenha como escopo a vontade da norma ou do legislador.

LETRA D- INCORRETA. O intérprete não tem a liberdade criativa aqui desejada. A discricionariedade indevida e escolher sentidos com base em subjetividades inadequadas gera voluntários que afastam a interpretação da melhor dicção do texto legal.

LETRA E- INCORRETA. Norma e fato, texto e norma não são separados no circulo hermenêutico propostos por Gadamer e Heiddegger.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

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Comentários

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A interpretação jamais se dará em abstrato, como se a lei (o texto) fosse um objeto cultural. Há, sempre, um processo de concreção, que é a applicatio, momento do acontecer do sentido, que ocorre na diferença ontológica. Não há textos sem normas; não há normas sem fatos. Não há interpretação sem relação social. É no caso concreto que se dará o sentido, que é único, irrepetível. (Streck, Lenio L. Verdade e consenso. (6th edição). Editora Saraiva, 2017, p. 322).

Atualmente, a interpretação envolve duas atividades:

-  A atribuição de sentido ao enunciado normativo;

- Concretização do enunciado normativo.

Pesada!

Essas questões de filosofia da fcc fazem parte da cota de erros aceitáveis! aff

Acertei marcando a mais bonita haha mas sério, partindo da ideia que é uma análise crítica, acredito que é a única possível entre as acertivas.

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