Joana, menor impúbere, representada por sua mãe, Célia, ajui...
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Ano: 2023
Banca:
FGV
Órgão:
Câmara dos Deputados
Prova:
FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área II - Tarde |
Q2320016
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Joana, menor impúbere, representada por sua mãe, Célia, ajuizou
ação de alimentos em face de Pedro, seu pai. O pedido foi
julgado procedente, em sentença transitada em julgado,
condenando Pedro a pagar 15% de seus rendimentos mensais
líquidos em favor de Joana.
Após seis meses de inadimplemento da obrigação, o advogado de Joana requereu a intimação de Pedro para, no prazo de três dias, pagar o valor do débito referente aos últimos três meses, sob pena de prisão civil, bem como para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento do quarto ao sexto mês do débito, sob pena de penhora.
Regularmente intimado, Pedro efetuou o pagamento dos três últimos meses em aberto, porém, não adimpliu as demais parcelas.
Assim, o advogado de Joana pleiteou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Pedro, bem como a fixação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até a data do efetivo pagamento do débito alimentar, como medida executiva atípica da obrigação inadimplida, antes da realização de eventual penhora de bens.
Sobre o caso acima, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e o Código de Processo Civil, é correto afirmar que
Após seis meses de inadimplemento da obrigação, o advogado de Joana requereu a intimação de Pedro para, no prazo de três dias, pagar o valor do débito referente aos últimos três meses, sob pena de prisão civil, bem como para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento do quarto ao sexto mês do débito, sob pena de penhora.
Regularmente intimado, Pedro efetuou o pagamento dos três últimos meses em aberto, porém, não adimpliu as demais parcelas.
Assim, o advogado de Joana pleiteou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Pedro, bem como a fixação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até a data do efetivo pagamento do débito alimentar, como medida executiva atípica da obrigação inadimplida, antes da realização de eventual penhora de bens.
Sobre o caso acima, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e o Código de Processo Civil, é correto afirmar que