Platão foi servidor público municipal ocupante de cargo em ...
Diante da situação hipotética e considerando o disposto no Código de Ética e Disciplina do Servidor Público do Município de Marília, Lei Complementar nº 680/2013, assinale a alternativa correta.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LC 680- MARÍLIA
Art. 17. O servidor ocupante de cargo em comissão, ao deixar o cargo, não poderá:
I - atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado, em razão do cargo;
II - prestar consultoria a pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, valendo-se de informações não divulgadas publicamente a respeito de programas ou políticas do órgão ou da entidade a que esteve vinculado ou com que tenha tido relacionamento direto e relevante nos 6 (seis) meses anteriores ao término do exercício do cargo.
Parágrafo único. O período de interdição para exercício de atividade que caracterize conflito de interesses com o cargo ocupado será de 6 (seis) meses, devendo ser observadas, neste prazo, as seguintes regras:
I - não estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenha mantido relacionamento oficial direto e relevante nos 6 (seis) meses anteriores ao término do exercício de função pública;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo