Platão foi servidor público municipal ocupante de cargo em ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2133535 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Platão foi servidor público municipal ocupante de cargo em comissão, tendo deixado o cargo há 8 (oito) meses. Um mês antes de deixar o cargo manteve relacionamento oficial direto e relevante em decorrência do cargo ocupado, com pessoa jurídica, capaz de configurar conflito de interesses, e atualmente estabeleceu vínculo profissional com a mesma pessoa jurídica.
Diante da situação hipotética e considerando o disposto no Código de Ética e Disciplina do Servidor Público do Município de Marília, Lei Complementar nº 680/2013, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LC 680- MARÍLIA

Art. 17. O servidor ocupante de cargo em comissão, ao deixar o cargo, não poderá:

I - atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado, em razão do cargo;

II  - prestar consultoria a pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, valendo-se de informações não divulgadas publicamente a respeito de programas ou políticas do órgão ou da entidade a que esteve vinculado ou com que tenha tido relacionamento direto e relevante nos 6 (seis) meses anteriores ao término do exercício do cargo.

Parágrafo único. O período de interdição para exercício de atividade que caracterize conflito de interesses com o cargo ocupado será de 6 (seis) meses, devendo ser observadas, neste prazo, as seguintes regras:

I - não estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica com a qual tenha mantido relacionamento oficial direto e relevante nos 6 (seis) meses anteriores ao término do exercício de função pública;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo