A Lei Complementar n.º 101/00 (Lei de Responsabilidad...

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Q308395 Administração Financeira e Orçamentária
ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
A Lei Complementar n.º 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) visa proporcionar equilíbrio nas contas públicas pelo cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, impondo limites e condições para a renúncia de receita e geração de despesas com pessoal, seguridade, dívida, operações de crédito, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar.
Alternativas

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A alternativa correta é C - certo.

A questão aborda a Lei Complementar n.º 101/00, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é uma legislação fundamental para a gestão das finanças públicas no Brasil. Para responder corretamente, é necessário entender que a LRF foi criada com o objetivo de estabelecer um equilíbrio nas contas públicas.

A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que o governo cumpra metas de resultados, equilibrando receitas e despesas. Isso é feito por meio de limites e condições específicas para diversos aspectos, como:

  • Renúncia de receita: Quando o governo decide abrir mão de arrecadar determinados tributos, como incentivos fiscais.
  • Geração de despesas: Especialmente com pessoal, seguridade social e outras obrigações.
  • Dívida e operações de crédito: Limitando quanto o governo pode se endividar.
  • Concessão de garantias: Regulando como o governo pode oferecer garantias em operações financeiras.
  • Inscrição em restos a pagar: Controlando despesas que foram empenhadas mas não pagas dentro do exercício financeiro.

A alternativa C - certo é a correta porque a descrição fornecida na questão está alinhada com os objetivos e mecanismos estabelecidos pela LRF. A lei visa, de fato, proporcionar esse equilíbrio mencionado.

Por outro lado, a alternativa E - errado não é válida porque a descrição da LRF na questão está correta. Não há informações incorretas ou fora do contexto na explicação dada.

Compreender o funcionamento da LRF é essencial para qualquer concurso na área de Administração Financeira e Orçamentária, pois ela proporciona um marco legal para a responsabilidade na gestão financeira do setor público.

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LC 101/2000: 

Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

GABARITO: CERTO

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

§ 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.  

GABARITO: CERTO

| Lei Complementar n 101 de 4 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal

| Capítulo I - Disposições Preliminares

| Artigo 1

| § 1 A

"A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar."

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