A Lei Complementar n.º 101/00 (Lei de Responsabilidad...
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A alternativa correta é C - certo.
A questão aborda a Lei Complementar n.º 101/00, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é uma legislação fundamental para a gestão das finanças públicas no Brasil. Para responder corretamente, é necessário entender que a LRF foi criada com o objetivo de estabelecer um equilíbrio nas contas públicas.
A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que o governo cumpra metas de resultados, equilibrando receitas e despesas. Isso é feito por meio de limites e condições específicas para diversos aspectos, como:
- Renúncia de receita: Quando o governo decide abrir mão de arrecadar determinados tributos, como incentivos fiscais.
- Geração de despesas: Especialmente com pessoal, seguridade social e outras obrigações.
- Dívida e operações de crédito: Limitando quanto o governo pode se endividar.
- Concessão de garantias: Regulando como o governo pode oferecer garantias em operações financeiras.
- Inscrição em restos a pagar: Controlando despesas que foram empenhadas mas não pagas dentro do exercício financeiro.
A alternativa C - certo é a correta porque a descrição fornecida na questão está alinhada com os objetivos e mecanismos estabelecidos pela LRF. A lei visa, de fato, proporcionar esse equilíbrio mencionado.
Por outro lado, a alternativa E - errado não é válida porque a descrição da LRF na questão está correta. Não há informações incorretas ou fora do contexto na explicação dada.
Compreender o funcionamento da LRF é essencial para qualquer concurso na área de Administração Financeira e Orçamentária, pois ela proporciona um marco legal para a responsabilidade na gestão financeira do setor público.
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LC 101/2000:
Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
GABARITO: CERTO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
GABARITO: CERTO
| Lei Complementar n 101 de 4 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
| Capítulo I - Disposições Preliminares
| Artigo 1
| § 1 A
"A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar."
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