Assinale a alternativa correta. Sobre a gestão de recursos ...

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Q411268 Direito Ambiental
Assinale a alternativa correta.
Sobre a gestão de recursos hídricos:
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LETRA D

Lei 9984

Art. 4o A atuação da ANA obedecerá aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e será desenvolvida em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, cabendo-lhe: 

IV – outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, observado o disposto nos arts. 5o, 6o, 7o e 8o;


Letra a) a outorga do uso da água terá prazo de até 35 anos, renovável, podendo ser onerosa, ficando condicionada às prioridades de uso estabelecidos nos planos de recursos hídricos.

Letra b) as águas subterrâneas são bens dos Estados (artigo 26, I, da CRFB).

Ademais, quanto À competência para outorgar o uso da água: " se a água for bem da União, competirá à ANA outorgar o seus uso, mediante autorização, cabendo delegação aos estados e ao DF. CAso a água seja estadual ou distrital, a estes entes caberá exercer essa competência."

Fonte: Direito Ambiental Esquematizado, Frederico Amado, 5ª edição.


Alguém sabe onde está o fundamento do erro da E? A lei 11445 fala apenas em "os titulares dos serviços públicos de saneamento básico" e diz

"Art. 4o  Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.

Parágrafo único.  A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, é sujeita a outorga de direito de uso, nos termos da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, de seus regulamentos e das legislações estaduais."

A competência p saneamento básico é dos Municípios pelo "interesse local" (CF,art.30,I)?


ERRADA. Por quê?  Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal. § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

B) ERRADA. Por quê? A Lei 9.433/97, adotada pelo Tribunal de Justiça em suas razões de decidir, aponta claramente a competência dos Municípios para a gestão dos recursos hídricos (art. 1º, VI) e para a "integração das políticas locais de saneamento básico, de uso, ocupação e conservação do solo e de meio ambiente com as políticas federais e estaduais de recursos hídricos" (art. 31). Os arts. 1º, VI, e 31 da Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos devem ser interpretados sob o prisma constitucional, que fixa a competência comum dos Municípios, relativa à proteção do meio ambiente e à fiscalização da exploração dos recursos hídricos (art.23, VI e XI, da Constituição).  A Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos significou notável avanço na proteção das águas no Brasil e deve ser interpretada segundo seus objetivos e princípios. (REsp 994.120/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2009, DJe 27/04/2011). OBS. Estudem esse julgado, vale a pena!

C) ERRADA. Por quê? O Comitê da Bacia Hidrográfica outorga coisa alguma. Vejamos sua competência: Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação: I - PROMOVER o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes; II - ARBITRAR, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos; III - APROVAR O PLANO DE RECURSOS HÍDRICOS DA BACIA; IV - ACOMPANHAR A EXECUÇÃO do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; V - PROPOR AO CONSELHO NACIONAL E AOS CONSELHOS ESTADUAIS de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes; VI - ESTABELECER OS MECANISMOS DE COBRANÇA pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados; VII -  (VETADO); VIII -  (VETADO); IX - ESTABELECER CRITÉRIOS E PROMOVER O RATEIO DE CUSTO DAS OBRAS DE USO MÚLTIPLO, de interesse comum ou coletivo. Parágrafo único. Das decisões dos Comitês de Bacia Hidrográfica caberá recurso ao Conselho Nacional ou aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com sua esfera de competência.

D) CORRETA. Por quê? Lei Federal 9.984/2000, que dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, preceitua no art. 3º, inciso IV, que compete à ANA " outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União”.

E) ERRADÍSSIMA. Por quê? STF ADI 1842/RJ

Pessoal um alerta. Vi que muita gente achou útil os comentários do colega Jorge Fredi. Ocorre que ele está equivocado nas justificativas as letras A e B. Acabei de assistir as aulas do Prof. Frederico Amado. A resposta correta se encontra no comentário mais abaixo do colega Osmar, o qual reproduzo:


"Letra a) a outorga do uso da água terá prazo de até 35 anos, renovável, podendo ser onerosa, ficando condicionada às prioridades de uso estabelecidos nos planos de recursos hídricos.

Letra b) as águas subterrâneas são bens dos Estados (artigo 26, I, da CRFB).

Ademais, quanto À competência para outorgar o uso da água: " se a água for bem da União, competirá à ANA outorgar o seus uso, mediante autorização, cabendo delegação aos estados e ao DF. CAso a água seja estadual ou distrital, a estes entes caberá exercer essa competência."

Fonte: Direito Ambiental Esquematizado, Frederico Amado, 5ª edição."

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