No que tange ao concurso de pessoas no direito penal, assina...
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Art. 29 CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
b) ERRADO - "Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."
c) ERRADO -"Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis (em regra), se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado."
d) ERRADO - O Liame subjetivo é um dos requisitos necessários para configurar o concurso de pessoas, porém ele não se caracteriza pela prévia combinação entre os coautores do crime, basta que um aderir à vontade dos outros para que ele esteja configurado
e) ERRADO - "Art. 29 - § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço." (Não está tipificado que o crime não possa ter sido cometido com violência ou grave ameaça)
No txt fala: ser-lhe-á aplicada
ÈÈÈ, vida de concurseiro não é fácil, é nítido que o CP diz que SERÁ AUMENTADA, e não PODERÁ SER AUMENTADA a pena, tem que rir pra não chorar. Assinalei a letra “b”, pois realmente as circunstâncias de caráter pessoal ou subjetivo jamais se comunicaram entre os agentes.
Seque trecho do livro de Fernando Capez, 16° edição, parte geral, Pag.382:
“As circunstâncias subjetivas ou de caráter pessoal jamais se comunicam, sendo irrelevante se o coautor ou partícipe delas tinha conhecimento.”
O fato de ao final do Art.30 do CP estar escrito “ salvo quando elementar do crime”, ao meu ver não torna a assertiva errada.
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