Com relação à medida socioeducativa de internação, o Estatu...

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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: FCC - 2014 - TJ-CE - Juiz Substituto |
Q386773 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Com relação à medida socioeducativa de internação, o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que
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SINASE, Art. 49.  São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei: 

IV - peticionar, por escrito ou verbalmente, diretamente a qualquer autoridade ou órgão público, devendo, obrigatoriamente, ser respondido em até 15 (quinze) dias; 

O enunciado quer saber do Estatuto da Criança e do Adolescente.

a) deverá ser cumprida em estabelecimento que mantenha atividades pedagógicas, salvo no caso da internação provisória e da internação-sanção. 

Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.

b)  o adolescente a ela submetido poderá peticionar diretamente a qualquer autoridade. 

Correta: art. 124, II

c) será aplicada quando o adolescente não conseguir cumprir a medida de semiliberdade imposta, em razão da ausência de respaldo familiar. 

Não há essa previsão na lei.

d) pode ser determinada em razão do descumprimento injustificado e reiterado de medida anteriormente imposta, com duração de até seis meses

Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

§ 1o  O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal.

e) pode ser determinada em razão de reiteração no cometimento de outras infrações graves, desde que a prática atual tenha sido praticada com violência ou grave ameaça à pessoa

Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

OBS: Na prática de um ato infracional, pode-se internar o adolescente desde que seja cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa. Em se tratando de reiteração no cometimento de outras infrações graves, não se exige que seja cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa.


SINASE - Art. 49.  São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei: 

IV - peticionar, por escrito ou verbalmente, diretamente a qualquer autoridade ou órgão público, devendo, obrigatoriamente, ser respondido em até 15 (quinze) dias; 


Complementando... "Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;"

ECA

A - Inclusive no caso de internação provisória (121, par. 1)

B - Peticionar diretamente perante qualquer autoridade (art. 124, II)

C - Hipóteses da lei (122)

D - 03 meses (122, par 1)

E - Ainda que não se tenha praticada primeira infração com violência ou grave ameaça (122, II)


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