À luz das normas constitucionais relativas a finanças e orç...

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Q1902766 Direito Financeiro

À luz das normas constitucionais relativas a finanças e orçamento, julgue o item subsequente.  


A lei orçamentária anual deve compreender o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

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A questão demanda conhecimento de aspectos constitucionais da lei orçamentária anual e pode ser resolvida pela leitura do art. 165, § 5º, da CF/88.


CF, Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


Sendo assim, a assertiva deve ser assinalada como CERTA.

Gabarito do Professor: CERTO

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CERTO

CF Art 165,§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

Gab: C

CF, Art 165 § 5º A lei orçamentária anual (LOA) compreenderá:

II - orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

(CESPE 2013) O orçamento de investimentos de empresas em que o Estado não detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto integrará a Lei Orçamentária Anual. (ERRADO)

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é composta por três orçamentos

1.   Orçamento Fiscal

2.   Orçamento de investimentos

3.   Orçamento da Seguridade Social (saúde, previdência e assistência social)

1.Orçamento Fiscal (estatais dependentes)

  • Atualmente, o orçamento fiscal deve contemplar as receitas e despesas do Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, incluindo seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta (a qual já inclui as fundações públicas), excetuando as receitas e despesas que estiverem no orçamento da seguridade social e de investimento das estatais. (tem função de diminuir desigualdades inter-regionais)

ATENÇÃO!

Não integram o orçamento fiscal:

1) fundos de incentivos fiscais;

2) autarquias de fiscalização de profissão CREA, CRM, etc;

3) empresas estatais independentes.

2.Orçamento de Investimentos (estatais não dependentes)

  • investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. (tem função de diminuir desigualdades inter-regionais)

3.Orçamento da Seguridade Social (estatais dependentes)

  • O orçamento da seguridade social é aplicado a todos os órgãos ou entidades vinculados à Seguridade Social, ou seja, vinculados aos Ministérios correspondentes a essas áreas, independentemente da natureza da despesa. Assim, ainda que alguma despesa desses órgãos não seja finalística para a Seguridade Social, como por exemplo, o pagamento de um empréstimo utilizado para a construção de um novo prédio do Ministério da Saúde, ela comporá o orçamento da seguridade social, já que será considerada como um meio para se atingir um fim relacionado à Seguridade Social.

LEMBRE-SE ! O orçamento da seguridade social não tem a função de diminuir as desigualdades inter-regionais

GABARITO: CERTO.

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·        LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) -> a LOA compreenderá:

o  ORÇAMENTO FISCAL referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

 

o  ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (só estatais INDEPENDENTES)

 

o  ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Esse “investimento” é nos termos da classificação econômica da Lei 4320/64. Assim, “despesas correntes” e as demais modalidades de “despesas de capital” (inversão financeira e transferência de capital) NÃO integrarão a orçamento de investimento da LOA.

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