À luz das normas constitucionais relativas a finanças e orç...
À luz das normas constitucionais relativas a finanças e orçamento, julgue o item subsequente.
A lei orçamentária anual deve compreender o orçamento de
investimento das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com
direito a voto.
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CF, Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Sendo assim, a assertiva deve ser assinalada como CERTA.
Gabarito do Professor: CERTO
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CERTO
CF Art 165,§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
Gab: C
CF, Art 165 § 5º A lei orçamentária anual (LOA) compreenderá:
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
(CESPE 2013) O orçamento de investimentos de empresas em que o Estado não detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto integrará a Lei Orçamentária Anual. (ERRADO)
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é composta por três orçamentos
1. Orçamento Fiscal
2. Orçamento de investimentos
3. Orçamento da Seguridade Social (saúde, previdência e assistência social)
1.Orçamento Fiscal (estatais dependentes)
- Atualmente, o orçamento fiscal deve contemplar as receitas e despesas do Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, incluindo seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta (a qual já inclui as fundações públicas), excetuando as receitas e despesas que estiverem no orçamento da seguridade social e de investimento das estatais. (tem função de diminuir desigualdades inter-regionais)
ATENÇÃO!
Não integram o orçamento fiscal:
1) fundos de incentivos fiscais;
2) autarquias de fiscalização de profissão CREA, CRM, etc;
3) empresas estatais independentes.
2.Orçamento de Investimentos (estatais não dependentes)
- investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. (tem função de diminuir desigualdades inter-regionais)
3.Orçamento da Seguridade Social (estatais dependentes)
- O orçamento da seguridade social é aplicado a todos os órgãos ou entidades vinculados à Seguridade Social, ou seja, vinculados aos Ministérios correspondentes a essas áreas, independentemente da natureza da despesa. Assim, ainda que alguma despesa desses órgãos não seja finalística para a Seguridade Social, como por exemplo, o pagamento de um empréstimo utilizado para a construção de um novo prédio do Ministério da Saúde, ela comporá o orçamento da seguridade social, já que será considerada como um meio para se atingir um fim relacionado à Seguridade Social.
LEMBRE-SE ! O orçamento da seguridade social não tem a função de diminuir as desigualdades inter-regionais
GABARITO: CERTO.
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· LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) -> a LOA compreenderá:
o ORÇAMENTO FISCAL referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
o ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (só estatais INDEPENDENTES)
o ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Esse “investimento” é nos termos da classificação econômica da Lei 4320/64. Assim, “despesas correntes” e as demais modalidades de “despesas de capital” (inversão financeira e transferência de capital) NÃO integrarão a orçamento de investimento da LOA.
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