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Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2014 - TJ-RJ - Juiz Leigo |
Q670325 Direito Civil
O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Esse direito não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público. Nesse caso, o proprietário ou o possuidor, causador delas,
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Gabarito Letra C

Código Civil

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

          Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
 

Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.


bons estudos

Embora explícito em lei, discutível, especialmente quando se prima pela bem maior, que é a vida.

"Nesse caso" remete à primeira frase da questão, o que torna um erro a resposta indicada.

Sobre o comentário a respeito do "nesse" ...

No contexto em que foi usado, "nesse" remete a algo que já foi mencionado no texto. Mas não à primeira frase, que está muito "longe"; refere-se a algo já mencionado mas que está próximo (do "nesse").

Acaso fosse remeter à primeira frase, deveria ser usado: "Naquele caso ...".

CÓDIGO CIVIL

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.

GABARITO - C

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