A petição inicial será inepta quando

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Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2014 - TJ-RJ - Juiz Leigo |
Q670343 Direito Processual Civil - CPC 1973
A petição inicial será inepta quando
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NCPC. Art. 330. § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

I – lhe faltar pedido ou causa de pedir;

II – o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

IV – contiver pedidos incompatíveis entre si.

Oq acontece se a parte for ilegitima ou falta interesse processual?

gabarito: C

a) era o inciso V, art. 295, CPC/73 (não encontrei inciso, parágrafo ou artigo correspondente no CPC/15).

b) muito genérico!

c) correta: par. ún. no inciso III, art. 295, CPC/73 (não encontrei inciso, parágrafo ou artigo correspondente no CPC/15)

d) II e III, 330, CPC/15

e) inc III do § 1º do art. 330, CPC/15

ATUALMENTE: 

330, CPC/15, § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

Questão desatualizada, conforme art. 330, § 1º do CPC/2015

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