A respeito do princípio da demanda, é correto afirmar que
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Para resolver a questão sobre o princípio da demanda, precisamos entender que ele é um dos princípios fundamentais do direito processual civil. Este princípio estabelece que o processo judicial começa por iniciativa das partes, ou seja, é necessário que alguém manifeste o desejo de levar seu conflito ao Judiciário.
O artigo 2º do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73) é claro ao afirmar que "nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais". Isso significa que o Judiciário não age por conta própria; ele precisa ser provocado.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa D: "O interessado deve ter a iniciativa quanto ao exercício de sua pretensão em juízo, sendo que o princípio da demanda é complementado pelo princípio do impulso oficial." Esta é a alternativa correta, pois reflete corretamente a dinâmica do processo civil. O princípio da demanda estabelece que o processo se inicia pela vontade das partes, enquanto o princípio do impulso oficial assegura que, uma vez iniciado, o processo seja conduzido pelo juiz até sua conclusão.
Alternativa A: "O interessado deve ter a iniciativa quanto ao exercício de sua pretensão em juízo, sendo que o princípio da demanda é excludente princípio do impulso oficial." Incorreta, pois o princípio da demanda não exclui o impulso oficial. Eles são complementares: o primeiro inicia o processo, e o segundo o conduz.
Alternativa B: "Permite que as partes possam tecer suas alegações ao longo de todo o processo, inclusive no segundo grau, não havendo que se falar em preclusão." Incorreta, uma vez que a preclusão é uma regra processual que limita o momento para alegações e provas, garantindo a estabilidade e continuidade do processo.
Alternativa C: "Prevê que cabe ao órgão julgador determinar, de ofício, todas as providências necessárias com vistas à satisfação do direito do autor, ainda que este não o tenha requerido." Incorreta, pois contradiz o princípio da demanda, que exige provocação das partes para o Judiciário agir.
Alternativa E: "Assegura a todos os jurisdicionados o direito constitucional de demandar, de forma ampla e ilimitada." Incorreta, porque, embora o acesso à justiça seja um direito fundamental, ele é limitado pelas regras processuais, como a necessidade de interesse e legitimidade para agir.
Em resumo, o princípio da demanda é essencial para a movimentação inicial do processo, mas precisa ser entendido em conjunto com o princípio do impulso oficial, que garante seu andamento. Espero que essa explicação tenha esclarecido suas dúvidas!
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Comentários
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GABARITO: D
princípio da demanda = princípio dispositivo = princípio da vinculação do juiz ao pedido = princ. da imutabilidade do libelo (no CPP).
Arts. 2º, 141, 490, 492; 1013, § 3º, inc. II, CPC/15.
O princípio da demanda significa que o início da atividade jurisdicional, via de regra, só se dá por iniciativa
da parte interessada (nemo iudex sine actore), o que também se coaduna com o princípio da inércia e o
princípio dispositivo.
Vejam o que determina o art. 2º, do CPC.
Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Importante destacar que o próprio dispositivo enuncia, ao mesmo tempo, o princípio da demanda e o do
impulso oficial. Desse modo, é de se notar que ambos caminham juntos na marcha processual.
Sem a provocação, não há movimentação da máquina judiciária que será conduzida por impulso oficial.
Alternativa A está incorreta e se contrapõe à alternativa D, que é o gabarito da questão.
Alternativa B, em regra, não é possível inovar alegações em sede recursal. No recurso, a parte
busca nova decisão em relação a pedidos já formulados e que foram decididos contrariamente aos seus interesses. Em razão disso, não poderá a parte trazer alegações distintas daquelas já efetuadas.
Alternativa C está incorreta, pois de acordo com o art. 492 do CPC não poderá o magistrado proferir
decisão de natureza diversa da pedida, sob pena de violação ao princípio da adstrição (ou congruência).
Alternativa E ao tratar do tema de forma demasiadamente abrangente, pois o princípio da demanda é circunscrito por condições e pressupostos. Logo, não é possível afirmar que o direito de demanda é ilimitado.
Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Ricardo Torques
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