Nos Juizados Especiais Cíveis, decretada a falência da dema...
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A massa falida não poderá ser parte em processo que tramite perante o Juizado Especial:
L. 9.099 - Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Alternativa correta: B)
Lei nº 9.099/95:
Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
(...)
IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Não tem aquele negócio de perpetuato juridiciones?
DA MESMA FORMA QUANDO ALGUÉM É PRESO ou se TRONA INCAPAZ !
AI MEU PROCESSO CONTRA Oi....
Amigos, essa questão é bastante interessante e, a meu ver, contraria o Enunciado do FONAJE nº.: 51:
" Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)."
De todo modo, seguindo visão estritamente legal, é o caso de extinção do processo s/ resolução do mérito nos termos do art. 51, inciso IV da Lei 9.099/95.
Abçs e bons estudos!
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