Nos Juizados Especiais Cíveis, decretada a falência da dema...

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Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2014 - TJ-RJ - Juiz Leigo |
Q670353 Direito Processual Civil - CPC 1973
Nos Juizados Especiais Cíveis, decretada a falência da demandada,
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão trata dos Juizados Especiais Cíveis e o procedimento a ser seguido quando há decretação de falência da parte demandada.

Legislação Aplicável: A resposta está fundamentada na Lei nº 9.099/1995, que regula os Juizados Especiais Cíveis, e na Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005), que estabelece procedimentos relacionados à falência.

Explicação do Tema Central: Quando uma empresa é demandada em um Juizado Especial Cível e sua falência é decretada, o procedimento muda porque a execução contra a massa falida deve obedecer às regras da Lei de Falências, que prioriza o pagamento ordenado dos credores.

Por exemplo, se uma loja é processada em um Juizado Especial Cível por um cliente devido a um produto defeituoso e, durante o trâmite, a falência da loja é decretada, o processo não pode prosseguir no Juizado Especial.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque, com a decretação da falência, o processo será extinto sem resolução do mérito. Isso ocorre porque as execuções e cobranças devem ser feitas no juízo universal da falência, conforme a Lei de Falências, que organiza o pagamento de credores de forma coletiva.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A alternativa sugere que os autos seriam remetidos ao juízo falimentar, mas isso não ocorre automaticamente no âmbito dos Juizados Especiais. O processo é extinto sem resolução do mérito.

C - Não é necessário suspender o processo até a citação da massa falida. A falência já implica a extinção do processo no Juizado Especial.

D - O processo não pode prosseguir em face da massa falida no Juizado Especial, pois isso contraria os princípios da execução coletiva da Lei de Falências.

E - Não há previsão para que os autos sejam distribuídos à vara cível seguindo o procedimento comum. O correto é extinguir o processo sem resolução do mérito.

Pegadinhas no Enunciado: A questão pode induzir a pensar que o processo continua de alguma forma, mas lembre-se de que a falência centraliza todas as ações no juízo da falência.

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Comentários

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 A massa falida não poderá ser parte em processo que tramite perante o Juizado Especial:

L. 9.099 - Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

Alternativa correta: B)

 

Lei nº 9.099/95:

Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

(...)

IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

 

Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

Não tem aquele negócio de perpetuato juridiciones?

 

DA MESMA FORMA QUANDO ALGUÉM É PRESO ou se TRONA INCAPAZ !

 

AI MEU PROCESSO CONTRA Oi....

Amigos, essa questão é bastante interessante e, a meu ver, contraria o Enunciado do FONAJE nº.: 51:

" Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)."

De todo modo, seguindo visão estritamente legal, é o caso de extinção do processo s/ resolução do mérito nos termos do art. 51, inciso IV da Lei 9.099/95.

 

Abçs e bons estudos!

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