Um cargo público cujas funções são de motorista, reg...
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Atenção também para a destinação dos cargos em comissão!
Conforme inciso V, do art. 37 da CF:
"as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"
CARGO EM COMISSÃO É APENAS PARA DIREÇÃO, CHEFIA E ACESSORAMENTO.
E MAIS
SE ESTIVESSE ESCRITO "INVESTIDURA [...] CARGO DE CONFIANÇA", AINDA SIM ESTARIA ERRADO.
POIS ESTE SÓ É POSSIVEL SER PREENCHIDO POR SERVIDOR EFETIVO ( QUE SÓ PODE TOMAR POSSE ATRAVÉS DE CONCURSO)
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