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Q1875625 Direito Ambiental
De acordo com as disposições da Lei nº 9.605/1998 - Lei de Crimes Ambientais, sobre as infrações administrativas ambientais, analisar os itens abaixo:

I. É vedada a imposição de pena de destruição ou inutilização de produto em decorrência da prática de infração administrativa.
II. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar o prazo máximo de 20 dias, para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação.
III. Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-á aplicada a sanção cominada ao crime mais grave, aumentada em 1/3.
IV. A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de corresponsabilidade.

Está(ão) CORRETO(S):
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante às infrações administrativas ambientais. Vejamos:

I. É vedada a imposição de pena de destruição ou inutilização de produto em decorrência da prática de infração administrativa.

Errado. Ao contrário: a Lei de Crimes Ambientais prevê que uma das sanções é a destruição ou inutilização do produto, nos termos do art. 72, V, da Lei n. 9.605/98: Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º: V - destruição ou inutilização do produto;

II. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar o prazo máximo de 20 dias, para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação.

Correto. Aplicação do art. 71, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos: I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;

III. Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-á aplicada a sanção cominada ao crime mais grave, aumentada em 1/3.

Errado. Nesse caso, aplica-se as sanções cumulativamente, sem o aumento em 1/3, conforme se lê no art. 72, § 1º, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 72, § 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

IV. A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de corresponsabilidade.

Correto. Inteligência do art. 70, § 3º, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 70, § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

Portanto, somente os itens 2 e 4 estão corretos.

Gabarito: D  

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GAB: D

Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de

uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

[...] § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua

apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos

máximos:

I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da

ciência da autuação;

Gabarito D

Sobre o item III

Lei 9.605/98. Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

(...)

§ 1º Se o infrator cometer, SIMULTANEAMENTE, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, CUMULATIVAMENTE, as sanções a elas cominadas (sistema do cúmulo material).

Bons estudos!

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/95 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

I. É vedada a imposição de pena de destruição ou inutilização de produto em decorrência da prática de infração administrativa.

Errado. Trata-se de uma penalidade administrativa, conforme se vê no art. 72, V, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º: V - destruição ou inutilização do produto;

II. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar o prazo máximo de 20 dias, para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação.

Correto. Inteligência do art. 71, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos: I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;

III. Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-á aplicada a sanção cominada ao crime mais grave, aumentada em 1/3.

Errado. Nesse caso, aplica-se, cumulativamente, as sanções a elas cominadas e não a mais grave aumentada em 1/3. Inteligência do art. 72, § 1º, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 72, § 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

IV. A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de corresponsabilidade.

Correto. Inteligência do art. 70, § 3º, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 70. § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

Portanto, apenas os itens I e IV estão corretos.

Gabarito: D

NA LEI 9605/98, SÓ VI pena é AUMENTADA de 1/6 a 1/3, em 03 CASOS:

A) crime do art 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: se ocorre morte do animal

B) nos Crimes contra a Flora, se do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;

OU se o crime é cometido:

a) no período de queda das sementes;

b) no período de formação de vegetações;

c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;

d) em época de seca ou inundação;

e) durante a noite, em domingo ou feriado.

C) no crime do art 56: produzir substância tóxica, a pena é aumentada se a substância for NUCLEAR OU RADIOATIVA. OU nos crimes de POLUIÇÃO, se resulta dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral;

ATENÇÃO: Nos CRIMES DE POLUIÇÃO: a pena é aumentada se a substância

II - de 1/3 até 1/2, GERAR lesão corporal de natureza grave em outrem;

III - até o dobro, se resultar a morte de outrem

ATENÇÃO: elaborar EIA/RIMA com FRAUDE (art. 69-A) pena de reclusão de 03 a 06 anos

A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa

por fim, crime ambiental de apanhar espécime da fauna silvestre sem permissão, licença ou autorização da autoridade competente será aumentada de METADE se o crime tiver sido cometido:

I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

II - em período proibido à caça;

III - durante a noite;

IV - com abuso de licença;

V - em unidade de conservação;

VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

§ 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

sobre processo administrativo ambiental = Dever-poder de controle e fiscalização ambiental

Os órgãos que integram o Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama possuem o dever-poder de fazer o controle e fiscalização ambiental (= dever-poder de implementação), de natureza vinculada, indisponível, irrenunciável e imprescritível, estando inserida na competência comum dos diversos entes federativos, no âmbitos de suas jurisdições, a aplicação de sanções em razão do cometimento de infração que resulte em dano ao meio ambiente.

Desse modo, em princípio, é inafastável a competência municipal para aplicar multa em virtude dos danos ambientais provocados pelo incidente ocorrido na Baía da Ilha Grande, visto que a área é abrangida pelo Município de Angra dos Reis. Impossível deixar de reconhecer a competência da União, exercida pela Marinha do Brasil (Capitania dos Portos), especialmente considerando que a atividade desenvolvida pela Petrobrás implica alto risco de causar lesões a seus bens naturais.

CASO CONCRETO: Houve um grande vazamento de óleo de um terminal aquaviário da Petrobrás localizado na Baía de Ilha Grande, Município de Angra dos Reis (RJ). Esse vazamento acarretou extenso dano ambiental. A Capitania dos Portos (órgão da União) multou a Petrobrás em R$ 150 mil em decorrência desse fato. A Petrobrás pagou a multa.

Algum tempo depois, o Município de Angra dos Reis também autuou a Petrobrás, pelo mesmo fato, multando a empresa em R$ 10 milhões. A Petrobrás ajuizou ação anulatória contra o Município afirmando que não caberia a multa porque ela já seria sido punida administrativamente pela União. Logo, a nova multa aplicada pelo Poder Público municipal representaria bis in idem. O Petrobrás invocou, no caso, o art. 76 da Lei nº 9.605/98: 

O STJ acolheu a tese da Petrobrás? NÃO.

A cobrança por Município de multa relativa a danos ambientais já paga à União anteriormente, pelo mesmo fato, NÃO configura bis in idem. STJ (Info 667).

Atenção: Se a multa imposta pelo Município já tiver sido paga pelo infrator ambiental, não é mais possível a multa federal; o inverso, contudo, não é verdadeiro, OU SEJA, paga uma multa federal, ainda assim é possível a cobrança pelo Município de multa ambiental.

não pode MULTA MUNICÍPIO (+) MULTA UNIÃO

pode MULTA UNIÃO (+) MULTA MUNICIPIO

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