Dentre vários requisitos previstos na Resolução TJ/OE/RJ n....
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Resolução TJ/OE/RJ n.º 35/13
Art. 4º - São atribuições dos Juízes Leigos:
§ 2º - É vedado ao Juiz Leigo proferir decisão de embargos de declaração e de embargos à execução.
a)estar quite com as obrigações decorrentes do serviço militar obrigatório, se do sexo masculino, e com as obrigações eleitorais, para ambos os sexos. incorreta, pois não há tal requisito
b)ter aptidão física e mental, a ser comprovada por perícia a ser realizada pelo Tribunal de Justiça. incorreta, pois não há tal requisito
c) não exercer atividade político-partidária, ou ser filiado a partido político, podendo, no entanto, ser representante de órgão de classe ou entidade associativa. incorreta. Art. 2º - São requisitos para o exercício da função de Juiz Leigo, além dos previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo anterior: III - não exercer atividade político-partidária, ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa;
d) ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 25 anos, com inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil. errada. Art. 2º - São requisitos para o exercício da função de Juiz Leigo, além dos previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo anterior: I - ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de dezoito anos; IV - possuir inscrição definitiva no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil;
e)não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do Juiz Titular ou em exercício do Juizado Especial no qual exerça suas funções. correta. Art. 2º - São requisitos para o exercício da função de Juiz Leigo, além dos previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo anterior: II - não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do Juiz Titular ou em exercício do Juizado Especial no qual exerça suas funções;
Gabarito - Letra E
Não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do Juiz Titular ou em exercício do Juizado Especial no qual exerça suas funções.
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