João, servidor público do Estado do Rio de Janeiro, praticou...
João, servidor público do Estado do Rio de Janeiro, praticou infração disciplinar à qual era cominada a penalidade de suspensão de 30 (trinta) dias. Por tal razão, foi instaurada sindicância e, por fim, comprovada a existência da infração disciplinar, bem como que João fora o seu autor.
Nesse caso, a autoridade competente, consoante a sistemática do Decreto nº 2.479/1979, ao receber o respectivo relatório:
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Sindicância pode aplicar sanção leve!
Decreto 2.479
Art. 292 – São penas disciplinares:
III – suspensão;
Art. 313 – Se, no curso da apuração sumária, ficar evidenciada falta punível com pena superior à de suspensão por mais de 30 dias, ou multa correspondente, o responsável pela apuração comunicará o fato ao superior imediato que solicitará, pelos canais competentes, a instauração de processo administrativo disciplinar.
Como vimos na questão, a própria autoridade pode aplicar a pena, já que não supera 30 dias.
:^)
A questão já nos diz que o servidor foi condenado a uma pena de suspensão de até 30 dias, a única coisa que precisamos saber é o que acontece no procedimento relativo a essa penalidade.
O Decreto 2470 do RJ estabelece, no art. 320, que o PAD só pode ser estabelecido para penas de suspensão superior a 30 dias, destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria, jubilação ou disponibilidade, devendo ser realizada a Apuração Sumária de Irregularidade (ASI) para as demais penalidades, na forma dos arts. 311 a 319, e que o ASI tem seu fim com a elaboração de um relatório entregue à autoridade que promoveu a sindicância, que poderá tomar algumas providências, na forma dos arts. 318 e 319.
Lembramos também que, na forma do art. 292, as penalidades são:
I – advertência;
II – repreensão;
III – suspensão;
VI – multa;
V – destituição de função;
VI – demissão;
VII – cassação de aposentadoria, jubilação e disponibilidade.
Com base nisso vamos analisar as assertivas:
a) deve determinar a instauração de inquérito administrativo;
Errado. Não existe essa previsão de instauração do inquérito administrativo. Na forma dos arts. 319 e 313, ou a autoridade aplica a penalidade, ou comunica o fato ao seu superior imediato no caso de existência de falta com pena superior à suspensão por até 30 dias, havendo a instauração de PAD.
b) pode aplicar a penalidade de suspensão por até 30 (trinta) dias;
Correto, conforme a literalidade dos arts. 319 e 302, III, do D. 2470:
Art. 302 – São competentes para aplicação de penas disciplinares:
III – os dirigentes de unidades administrativas em geral, nos casos de penas de advertência, repreensão, suspensão até 30 (trinta) dias e multa correspondente.
Art. 319 – Recebido o relatório, caso tenha sido configurada irregularidade e identificado o seu autor, a autoridade que houver promovido a sindicância aplicará, de imediato, a pena disciplinar cabível, ressalvada a hipótese prevista no artigo 313 (instauração de PAD).
c) deve determinar a instauração de processo administrativo disciplinar;
Errado. Conforme art. 319, quem recebe o relatório da ASI ou aplica a penalidade de advertência, repreensão, suspensão até 30 dias e multa, ou, em caso de penalidades mais graves, envia esse relatório à autoridade superior imediata, que instaurará o PAD, na forma do art. 313.
Portanto, nem a autoridade possui competência, nem o PAD pode ser instalado para pena de suspensão até 30 dias.
d) somente pode adotar medidas de natureza cautelar, não aplicar sanções;
Errado. Conforme visto, a autoridade pode aplicar a penalidade de advertência, repreensão, suspensão até 30 dias e multa.
e) somente pode converter a penalidade de suspensão em multa.
Errado. A autoridade pode aplicar a penalidade de advertência, repreensão e suspensão até 30 dias e multa.
Portanto, gabarito letra B.
Errei
GABARITO: B
art. 292, as penalidades são:
I – advertência;
II – repreensão;
III – suspensão;
VI – multa;
V – destituição de função;
VI – demissão;
VII – cassação de aposentadoria, jubilação e disponibilidade.
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