Pedro, morador de uma área carente, recebeu uma carta infor...
Pedro, morador de uma área carente, recebeu uma carta informando-o que estava em débito com a anuidade da associação de moradores do seu bairro. Ressalte-se que Pedro, no fim do ano anterior, tinha solicitado o seu desligamento da associação, o que foi indeferido sob o argumento de que a associação atuava em benefício dos moradores.
À luz do ocorrido, Pedro procurou a Defensoria Pública e solicitou orientação, sendo-lhe informado, corretamente, que o seu requerimento foi indeferido de:
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Assim, a questão pede a orientação correta que a Defensoria Pública informou a Pedro com relação ao caso apresentado.
Pois bem. Restou claro que Pedro teve um direito fundamental violado. A liberdade de associação é um direito que as pessoas têm de mutuamente escolherem os seus associados para cumprir um determinado fim, sendo vedada a manutenção desta condição sem a anuência do associado.
Art. 5º da CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
Desta forma, tem-se que a orientação correta do Defensor Público a Pedro foi a que consta na letra B, visto que, considerando todo o acima exposto, a decisão da associação de indeferir o pedido de desligamento de Pedro foi equivocada, pois ninguém é obrigado a permanecer associado.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
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Gabarito letra B
Constituição
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
UM POUCO MAIS....
O Juizado Especial Cível é competente para o processamento e o julgamento de ação proposta por associação de moradores visando à cobrança de taxas de manutenção de loteamento em face de morador não associado.
STJ. 3ª Turma. RMS 53.602-AL, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/06/2018 (Info 627).
As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram.
STJ. 2ª Seção. REsp 1.280.871-SP e REsp 1.439.163-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. para acórdão Min. Marco Buzzi, julgados em 11/3/2015 (recurso repetitivo) (Info 562)
o morador tem o direito de desassociar-se a qualquer instante, isso é uma segurança prevista no artigo 5°, XX da Constituição Federal de 1988.
O associado poderá a qualquer tempo, observados os termos do estatuto, desligar-se da corporação. O direito de retirada não permite ao associado que se exima das obrigações sociais porventura assumidas.
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