Pedro, morador de uma área carente, recebeu uma carta infor...

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Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2019 - DPE-RJ - Técnico Superior Jurídico |
Q983962 Direito Constitucional

Pedro, morador de uma área carente, recebeu uma carta informando-o que estava em débito com a anuidade da associação de moradores do seu bairro. Ressalte-se que Pedro, no fim do ano anterior, tinha solicitado o seu desligamento da associação, o que foi indeferido sob o argumento de que a associação atuava em benefício dos moradores.

À luz do ocorrido, Pedro procurou a Defensoria Pública e solicitou orientação, sendo-lhe informado, corretamente, que o seu requerimento foi indeferido de:

Alternativas

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Na presente situação hipotética apresentada, Pedro recebeu uma carta informando-o que estava em débito com a anuidade da associação de moradores de seu bairro. Todavia, Pedro resolveu procurar a Defensoria Pública tendo em vista que, no final do ano anterior, requereu seu desligamento da associação, o que foi indeferido sob o argumento de que a associação estava em benefício dos moradores.  

Assim, a questão pede a orientação correta que a Defensoria Pública informou a Pedro com relação ao caso apresentado. 

Pois bem. Restou claro que Pedro teve um direito fundamental violado. A liberdade de associação é um direito que as pessoas têm de mutuamente escolherem os seus associados para cumprir um determinado fim, sendo vedada a manutenção desta condição sem a anuência do associado. 

Art. 5º da CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
 
Desta forma, tem-se que a orientação correta do Defensor Público a Pedro foi a que consta na letra B, visto que, considerando todo o acima exposto, a decisão da associação de indeferir o pedido de desligamento de Pedro foi equivocada, pois ninguém é obrigado a permanecer associado. 

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

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Gabarito letra B

Constituição

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

Questão mais a ver com constitucional, mas ok

UM POUCO MAIS....

O Juizado Especial Cível é competente para o processamento e o julgamento de ação proposta por associação de moradores visando à cobrança de taxas de manutenção de loteamento em face de morador não associado.

STJ. 3ª Turma. RMS 53.602-AL, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/06/2018 (Info 627).

As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram.

STJ. 2ª Seção. REsp 1.280.871-SP e REsp 1.439.163-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. para acórdão Min. Marco Buzzi, julgados em 11/3/2015 (recurso repetitivo) (Info 562) 

o morador tem o direito de desassociar-se a qualquer instante, isso é uma segurança prevista no artigo 5°, XX da Constituição Federal de 1988.

O associado poderá a qualquer tempo, observados os termos do estatuto, desligar-se da corporação. O direito de retirada não permite ao associado que se exima das obrigações sociais porventura assumidas.

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