Conforme previsto em lei, o exercício da advocacia pode su...
Público do Estado de Roraima (MPE/RR).
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Certo. É uma vedação.
LC 003 RR:
Art. 54 - Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial, são
independentes no exercício de suas funções, gozando das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por
sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho
Superior do Ministério Público, por voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, assegurada ampla defesa; e
III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na
Constituição Federal.
§ 1- O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial
transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:
I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada
em julgado;
II - exercício da advocacia; e
III- abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.
§ 2- A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de
Justiça perante o Tribunal de Justiça do Estado, após autorização de 2/3 (dois terços) do Colégio de
Procuradores.
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