É costume que, no âmbito da teoria geral dos direitos humano...
É costume que, no âmbito da teoria geral dos direitos humanos, eles sejam classificados em gerações ou dimensões que expressam a maneira como foram afirmados ao longo do tempo.
A primeira e a segunda gerações ou dimensões desses direitos são, respectivamente:
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Gabarito: a resposta é a LETRA C.
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GABARITO: LETRA C
Vejam que lindo:
Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: CBM-DF Prova: CESPE - 2007 - CBM-DF - Advogado
Enquanto os direitos de primeira geração (civis e políticos) — que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais — realçam o princípio da liberdade, os direitos de segunda geração (econômicos, sociais e culturais) — que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas — acentuam o princípio da igualdade.(C)
Bons estudos!
Classificação dos direitos fundamentais:
Os direitos fundamentais podem ser classificados em:
Direitos de 1ª geração (Liberdade): princípio da liberdade, ganhando o contorno de direitos civis e políticos, impondo restrições à atuação do Estado. O direito clássico é o direito de propriedade. São os direitos de liberdade (status negativo) e direitos políticos (status ativo).
Direitos de 2ª geração (Igualdade): exige um agir do Estado, estabelecendo um direito de igualdade material. São os direitos econômicos, sociais e culturais. Exige do Estado um fazer: saúde, trabalho e educação. São os direitos prestacionais (direitos positivos).
Direitos de 3ª geração (Fraternidade): tem a ver com o princípio da fraternidade, protegendo direitos de titularidade coletiva, tais como direito ao meio ambiente e paz. Estão aqui os direitos difusos.
Direitos de 4ª geração: Paulo Bonavides diz que é o direito à democracia, informação e pluralismo político. Para Norberto Bobbio, é direito de 4ª dimensão a decorrência da engenharia genética, pois ela coloca em risco a própria existência humana, quando é possível fazer a manipulação do patrimônio genético.
Direito de 5ª geração: Paulo Bonavides diz que a paz seria um direito de quinta geração. No entanto, há autores que defendem seriam de 5ª geração os direitos advindos da realidade virtual, em função a preocupação do sistema constitucional com a difusão e desenvolvimento da cibernética na atualidade, o que envolve a internacionalização da jurisdição constitucional em virtude do rompimento das fronteiras físicas através da "grande rede".
Direito de 6ª geração: Segundo Uadi Lâmmego Bulos, a sexta dimensão alcança democracia, pluralismo político e o direito à informação. Também há doutrina diversa mencionando que a sexta geração seria referente ao direito à água potável.
Direito de 7ª geração: Não há entendimento consolidado acerca de sétima geração, mas já há apontamentos doutrinários defendendo que se trata do direito à internet, com a crítica que a internet seria meio para alcançar certos direitos, e não uma nova dimensão.
Fonte: CP IURIS
GABARITO C
1. Artigo 1 da DUDH:
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos (ideia de conexão e inter-relação entre liberdade e igualdade). São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
a. Primeira Dimensão – relativo a direitos individuais, civis e políticos. Consiste na obrigação de o Estado agir de forma negativa, ou seja, há a necessidade de uma não intervenção estatal, de forma que se abstenha e possibilite que os homens exerçam seus direitos como queiram, desde de que dentro dos limites legais, éticos e morais. Deve, no entanto o Estado assumir posturas positivas quando houver essa necessidade para efetivação de tais direitos. São os direitos civis e políticos, reconhecidos no final do século XVIII, com as Revoluções Francesa e Americana.
b. Segunda Dimensão – relativo a direitos econômicos, sociais e culturais. Consiste na obrigação de o Estado agir de forma positiva, ou seja, há a necessidade de uma intervenção estatal no sentido de promover tais direitos com políticas públicas, de forma a garantir sua universalidade e igualdade em seu exercício. A Revolução Industrial foi seu grande marco.
c. Terceira Dimensão – relativo a direitos de fraternidade ou solidariedade. Foge da observância do indivíduo e passa a enxergá-lo dentro do todo – da sociedade. Fraternidade seria tratar o outro como seu irmão no planeta terra, de forma a respeitá-lo e entender que atos individuais devem ser limitados em prol do coletivo. Essa fraternidade não se refere apenas as gerações atuais, deve ser vista de forma a englobar, também, as futuras.
Mais informações, contate-me (gratuito).
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Gab. "C"
Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH)
PNDH-1: Direitos civis e políticos - negativa do estado, o não fazer (1996 - FHC)
PNDH-2: Direitos econômicos e culturais - positiva do estado, o fazer do estado (2002 - FHC)
PNDH-3: Polêmicas (símbolos religiosos, aborto...) - difusos (2009 - Lula)
GABARITO: "C" Direitos Civis e Políticos e Direitos Econômicos e Sociais;
Cipó secu? Dico tein.
1º Geração: CIPÓ (Civis e políticos)
2º Geração: SECU (Sociais, econômicos e culturais)
3° Geração: DICO (Difusos e coletivos)
4° Geração: TEIN (Tecnologia e informática)
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