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Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2019 - DPE-RJ - Técnico Superior Jurídico |
Q983989 Direitos Humanos

É costume que, no âmbito da teoria geral dos direitos humanos, eles sejam classificados em gerações ou dimensões que expressam a maneira como foram afirmados ao longo do tempo.

A primeira e a segunda gerações ou dimensões desses direitos são, respectivamente:

Alternativas

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O estudo das dimensões (ou gerações) de direitos humanos é um dos temas mais cobrados em Direitos Humanos. Segundo Ramos, "Por regrar a atuação do indivíduo, delimitando o seu espaço de liberdade e, ao mesmo tempo, estruturando o modo de organização do Estado e do seu poder, são os direitos de primeira geração compostos por direitos civis e políticos. Por isso, são conhecidos como direitos (ou liberdades) individuais, tendo como marco as revoluções liberais do século XVIII na Europa e Estados Unidos". A segunda dimensão, por sua vez, diz respeito aos direitos relacionados a uma existência em condições materiais mínimas de sobrevivência, a que correspondem os direitos sociais, econômicos e culturais. Assim, a resposta correta é a letra c.


Gabarito: a resposta é a LETRA C.

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Comentários

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GABARITO: LETRA C

 

Vejam que lindo:

 

Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: CBM-DF Prova: CESPE - 2007 - CBM-DF - Advogado

 

Enquanto os direitos de primeira geração (civis e políticos) — que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais — realçam o princípio da liberdade, os direitos de segunda geração (econômicos, sociais e culturais) — que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas — acentuam o princípio da igualdade.(C)

 

Bons estudos!

Classificação dos direitos fundamentais:

Os direitos fundamentais podem ser classificados em:

 Direitos de 1ª geração (Liberdade): princípio da liberdade, ganhando o contorno de direitos civis e políticos, impondo restrições à atuação do Estado. O direito clássico é o direito de propriedade. São os direitos de liberdade (status negativo) e direitos políticos (status ativo).

 Direitos de 2ª geração (Igualdade): exige um agir do Estado, estabelecendo um direito de igualdade material. São os direitos econômicos, sociais e culturais. Exige do Estado um fazer: saúde, trabalho e educação. São os direitos prestacionais (direitos positivos).

 Direitos de 3ª geração (Fraternidade): tem a ver com o princípio da fraternidade, protegendo direitos de titularidade coletiva, tais como direito ao meio ambiente e paz. Estão aqui os direitos difusos.

 Direitos de 4ª geração: Paulo Bonavides diz que é o direito à democracia, informação e pluralismo político. Para Norberto Bobbio, é direito de 4ª dimensão a decorrência da engenharia genética, pois ela coloca em risco a própria existência humana, quando é possível fazer a manipulação do patrimônio genético.

 Direito de 5ª geração: Paulo Bonavides diz que a paz seria um direito de quinta geração. No entanto, há autores que defendem seriam de 5ª geração os direitos advindos da realidade virtual, em função a preocupação do sistema constitucional com a difusão e desenvolvimento da cibernética na atualidade, o que envolve a internacionalização da jurisdição constitucional em virtude do rompimento das fronteiras físicas através da "grande rede".

 Direito de 6ª geração: Segundo Uadi Lâmmego Bulos, a sexta dimensão alcança democracia, pluralismo político e o direito à informação. Também há doutrina diversa mencionando que a sexta geração seria referente ao direito à água potável.

 Direito de 7ª geração: Não há entendimento consolidado acerca de sétima geração, mas já há apontamentos doutrinários defendendo que se trata do direito à internet, com a crítica que a internet seria meio para alcançar certos direitos, e não uma nova dimensão.

Fonte: CP IURIS

GABARITO C

1.      Artigo 1 da DUDH:

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos (ideia de conexão e inter-relação entre liberdade e igualdade). São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

a.      Primeira Dimensão – relativo a direitos individuais, civis e políticos. Consiste na obrigação de o Estado agir de forma negativa, ou seja, há a necessidade de uma não intervenção estatal, de forma que se abstenha e possibilite que os homens exerçam seus direitos como queiram, desde de que dentro dos limites legais, éticos e morais. Deve, no entanto o Estado assumir posturas positivas quando houver essa necessidade para efetivação de tais direitos. São os direitos civis e políticos, reconhecidos no final do século XVIII, com as Revoluções Francesa e Americana.

b.     Segunda Dimensão – relativo a direitos econômicos, sociais e culturais. Consiste na obrigação de o Estado agir de forma positiva, ou seja, há a necessidade de uma intervenção estatal no sentido de promover tais direitos com políticas públicas, de forma a garantir sua universalidade e igualdade em seu exercício. A Revolução Industrial foi seu grande marco.

c.      Terceira Dimensão – relativo a direitos de fraternidade ou solidariedade. Foge da observância do indivíduo e passa a enxergá-lo dentro do todo – da sociedade. Fraternidade seria tratar o outro como seu irmão no planeta terra, de forma a respeitá-lo e entender que atos individuais devem ser limitados em prol do coletivo. Essa fraternidade não se refere apenas as gerações atuais, deve ser vista de forma a englobar, também, as futuras.

Mais informações, contate-me (gratuito).

Para haver progresso, tem que existir ordem. 

DEUS SALVE O BRASIL.

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Gab. "C"

Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH)

PNDH-1: Direitos civis e políticos - negativa do estado, o não fazer (1996 - FHC)

PNDH-2: Direitos econômicos e culturais - positiva do estado, o fazer do estado (2002 - FHC)

PNDH-3: Polêmicas (símbolos religiosos, aborto...) - difusos (2009 - Lula)

GABARITO: "C" Direitos Civis e Políticos e Direitos Econômicos e Sociais;

Cipó secu? Dico tein.

1º Geração: CIPÓ (Civis e políticos)

2º Geração: SECU (Sociais, econômicos e culturais)

3° Geração: DICO (Difusos e coletivos)

4° Geração: TEIN (Tecnologia e informática)

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