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Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: DPE-RJ Prova: FGV - 2019 - DPE-RJ - Técnico Superior Jurídico |
Q983993 Direitos Humanos

Em março de 2018, o Brasil sofreu uma condenação na Corte Interamericana de Direitos Humanos porque o Estado brasileiro atuou de forma lenta e inadequada na demarcação da terra do povo indígena Xukuru, em Pernambuco.

A responsabilidade do Brasil em realizar as reparações determinadas pela Corte, com base na Convenção Americana de Direitos Humanos, recai sobre:

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A questão é bastante interessante e, para respondê-la, é necessário lembrar que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos é um tratado e que a República Federativa do Brasil, como Estado signatário, assumiu o compromisso de respeitar os direitos e liberdades contidos neste documento. No mesmo sentido, o art. 68 ressalta que os Estados-partes na Convenção comprometem-se a cumprir as decisões da Corte nos casos em que forem partes e, mesmo em se tratando de um Estado federado, cabe ao governo nacional a responsabilidade pelo adequado cumprimento dos dispositivos da Convenção (veja o art. 28 do Pacto). 
Assim, a responsabilidade pelas reparações devidas ao povo indígena Xucuru cabe ao governo federal (União), e não ao estado da federação.

Gabarito: a resposta é a LETRA C. 

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Letra "C".

Com a condenação da Corte, que é inapelável, o Governo federal terá cerca de um ano e meio para garantir a retirada dos invasores da terra, concluir o pagamento da indenização de melhorias de boa fé a cerca de 45 agricultores que deixaram a região, além da criação de um fundo de um milhão de dólares em nome do povo Xukuru, no prazo de 18 meses.

Acrescentando:

Esta é a primeira vez que o Brasil é condenado em uma corte internacional por violações de direitos indígenas. 

O caso dos Xukuru foi levado à Corte pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), em parceria com as ONGs Justiça Global e o Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações populares ().

Fonte: brasil.elpais.com/brasil/2018/03/13/politica/1520949894_800892.html

Pacto de San José da Costa Rica

ARTIGO 68

1. Os Estados-Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.

Como o Brasil é o Estado-Parte, enquanto nação, é quem será responsabilizado pelas eventuais idenizações e outras medidas.

Mas..realmente é o Governo FEDERAL? Sim, pois a demarcação de terras indígenas é da competência privativa da União e não do Estado de Pernambuco.

 ARTIGO 28

    Cláusula Federal

    1. Quando se tratar de um Estado-Parte constituído como Estado federal, o governo nacional do aludido Estado-Parte cumprirá todas as disposições da presente Convenção, relacionadas com as matérias sobre as quais exerce competência legislativa e judicial.

CB Vitório, poderia, por gentileza, informar qual a fonte vc usou para verificar todos esses casos envolvendo o Brasil?

Assertiva C

Artigo 28

Clausula federal

o Governo Federal do Brasil – União – pois, como Estado Parte, cabe a ele assumir a responsabilidade pela Convenção;

 Se o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1 ainda não estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados Partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades. 

Bruno Silvestre...já li sobre os casos mencionados no comentário do CB Vitório no livro "Direitos Humanos" do autor Rafael Barretto.

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