Em março de 2018, o Brasil sofreu uma condenação na Corte I...
Em março de 2018, o Brasil sofreu uma condenação na Corte Interamericana de Direitos Humanos porque o Estado brasileiro atuou de forma lenta e inadequada na demarcação da terra do povo indígena Xukuru, em Pernambuco.
A responsabilidade do Brasil em realizar as reparações determinadas pela Corte, com base na Convenção Americana de Direitos Humanos, recai sobre:
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Gabarito comentado
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Assim, a responsabilidade pelas reparações devidas ao povo indígena Xucuru cabe ao governo federal (União), e não ao estado da federação.
Gabarito: a resposta é a LETRA C.
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Comentários
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Letra "C".
Com a condenação da Corte, que é inapelável, o Governo federal terá cerca de um ano e meio para garantir a retirada dos invasores da terra, concluir o pagamento da indenização de melhorias de boa fé a cerca de 45 agricultores que deixaram a região, além da criação de um fundo de um milhão de dólares em nome do povo Xukuru, no prazo de 18 meses.
Acrescentando:
Esta é a primeira vez que o Brasil é condenado em uma corte internacional por violações de direitos indígenas.
O caso dos Xukuru foi levado à Corte pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), em parceria com as ONGs Justiça Global e o Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações populares ().
Fonte: brasil.elpais.com/brasil/2018/03/13/politica/1520949894_800892.html
Pacto de San José da Costa Rica
ARTIGO 68
1. Os Estados-Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.
Como o Brasil é o Estado-Parte, enquanto nação, é quem será responsabilizado pelas eventuais idenizações e outras medidas.
Mas..realmente é o Governo FEDERAL? Sim, pois a demarcação de terras indígenas é da competência privativa da União e não do Estado de Pernambuco.
ARTIGO 28
Cláusula Federal
1. Quando se tratar de um Estado-Parte constituído como Estado federal, o governo nacional do aludido Estado-Parte cumprirá todas as disposições da presente Convenção, relacionadas com as matérias sobre as quais exerce competência legislativa e judicial.
CB Vitório, poderia, por gentileza, informar qual a fonte vc usou para verificar todos esses casos envolvendo o Brasil?
Assertiva C
Artigo 28
Clausula federal
o Governo Federal do Brasil – União – pois, como Estado Parte, cabe a ele assumir a responsabilidade pela Convenção;
Se o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1 ainda não estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados Partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades.
Bruno Silvestre...já li sobre os casos mencionados no comentário do CB Vitório no livro "Direitos Humanos" do autor Rafael Barretto.
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