Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q221615 Direito Constitucional
Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – Compete privativamente à União legislar sobre: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

II – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

III – É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

IV - Compete privativamente à União legislar sobre serviço postal.

V - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Todas estão corretas
Item I - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Item II - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
Item III - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Item IV - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: V - serviço postal;
Item V - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
 
Gabarito: E (Todas as afirmativas estão corretas.)

De acordo com a CF/88...

I – Compete privativamente à União legislar sobre: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
          Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
                 I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

II – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência. 
        
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
                  
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;


III – É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. 
         
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
                   
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;


IV - Compete privativamente à União legislar sobre serviço postal. 
          
 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
                    
V - serviço postal;

V - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 
            
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
                     
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

Fiquem com Deus!
Pessoal, macetes que sempre vemos por aqui:
COMPETÊNCIA CONCORRENTE - art. 24 CF
Famoso ursinho PUFET
P = P
enitenciário
U = Urbanístico
F = Financeiro
E = Econômico
T = Tributário

COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - art. 22 CF
Capacete de PM
C = Comercial
A = Agrário
P = Penal
A = Aeronáutico
C = Civil
E = Eleitoral
T = Trabalho
E = Espacial
de
P = Processual
M = Marítimo

Bons estudos!

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência dos entes federativos.

I- Correta - É o que dispõe o art. 22 da CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)".

II- Correta - É o que dispõe o art. 24 da CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; (...)".

III- Correta - É o que dispõe o art. 23 da CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (...)".

IV- Correta - É o que dispõe o art. 22 da CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) V - serviço postal; (...)".

V- Correta - É o que dispõe o art. 24 da CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; (...)".

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (todas as assertivas estão corretas).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo