O Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826/03, traz em seu Capí...
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Gabarito comentado
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A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 10.826/2003 – Estatuto do desarmamento.
Guerreiro(a), a questão quer saber qual das alternativas corresponde ao tipo penal do crime de comércio ilegal de arma de fogo. Este crime é previsto no art. 17 da lei n° 10.826/2003 – Estatuto do desarmamento com a seguinte redação:
Comércio ilegal de arma de fogo
Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019).
Assim, a resposta da questão é a letra D.
A alternativa A corresponde ao crime de Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da lei n° 10.826/2003 – Estatuto do desarmamento.
A alternativa B corresponde ao crime de tráfico internacional de armas de fogo, previsto no art. 18 da lei n° 10.826/2003 – Estatuto do desarmamento.
A alternativa C corresponde ao crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no art. 14 da lei n° 10.826/2003 – Estatuto do desarmamento.
A alternativa E corresponde ao crime de disparo de arma de fogo, previsto no art. 15 do da lei n° 10.826/2003 – Estatuto do desarmamento.
IMPORTANTE:
A lei n° 13.964/2019 (pacote anticrime) aumentou a pena do crime de comércio ilegal de arma de fogo, que antes era de reclusão de 4 a 8 anos, e multa, para reclusão de 6 a 12 anos, e multa e o tornou crime hediondo.
Gabarito, letra D.
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GABARITO - D
A) Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
CUIDADO!
O Porte ou a posse de Arma de fogo de uso restrito não é Hediondo, mas sim o Uso PROIBIDO que , INCLUSIVE, é forma Qualificada do Art. 16.
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B) Tráfico internacional de arma de fogo
Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa.
ATUALMENTE INTEGRA O ROL DOS CRIMES HEDIONDOS.
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C) Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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D) Comércio ilegal de arma de fogo
Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.
TAMBÉM INTEGRA O ROL DOS CRIMES HEDIONDOS
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E) Disparo de arma de fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
gaba D
Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.
pertencelemos!
Assertiva D
Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Comércio ilegal de arma de fogo
Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.
GAB "D"
Bizu
Comércio ilegal de arma de fogo: "venda"; "proveito próprio ou alheio"; "atividade"...
Audaces Fortuna Juvat
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