Com relação ao sistema recursal previsto no Estatuto ...

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Ano: 2014 Banca: MPE-MG Órgão: MPE-MG Prova: MPE-MG - 2014 - MPE-MG - Promotor de Justiça |
Q418400 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Com relação ao sistema recursal previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa CORRETA:
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B) É híbrido, pois trata de questões civis e penais, aplicando-se no primeiro caso o Código de Processo Civil e, no segundo, o Código de Processo Penal, sem a garantia do juizo de retratação pelo magistrado de primeira instância. 

A alternativa B está INCORRETA, tendo em vista o disposto no artigo 198 do ECA (Lei 8.069/90), de acordo com o qual a sistemática recursal seguida é a do Código de Processo Civil somente:

Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

IV -             (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

V -             (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

VI -             (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.

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C) Não há sistema recursal, uma vez que o magistrado de primeira instância não está adstrito à legalidade estrita, motivo pelo qual as decisões não fazem coisa julgada material. 

A alternativa C está INCORRETA, tendo em vista o disposto no artigo 198 do ECA (Lei 8.069/90), de acordo com o qual a sistemática recursal seguida é a do Código de Processo Civil somente:

Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

IV -             (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

V -             (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

VI -             (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.
_______________________________________________________________________________
D) Todas as alternativas anteriores estão incorretas. 

A alternativa D está INCORRETA, pois a alternativa A está correta.

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A) É o mesmo previsto no Código de Processo Civil, garantindo, todavia, o juízo de retratação pelo magistrado de primeira instância. 

A alternativa A está CORRETA, tendo em vista o disposto no artigo 198, e seu respectivo inciso VII, do ECA (Lei 8.069/90):

Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

IV -             (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

V -             (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

VI -             (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.
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Resposta: ALTERNATIVA A 

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A) correta. Art. 198 do ECA.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:  (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)

 VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias (JUÍZO DE RETRATAÇÃO;

O sistema recursal do ECA está nos arts. 198/199-E e traz diversas especificidades, como dispensa de relator em alguns casos, manifestação do MP, prazos diferenciados etc. Como é que é certo dizer que o sistema recursal é "o mesmo" do CPC?!?! NUNCA!

De acordo com o art. 198 do ECA, nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:

 VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias (JUÍZO DE RETRATAÇÃO);

A alternativa a) não pode ser considerada correta, pois o juízo de retratação é apenas uma das especificidades do sistema recursal do ECA, conforme se verifica no caput do art. 198... "seguintes adaptações".

Especificidades do sistema recursal no ECA:

- Não há necessidade de prepraro. 

- Prazo para todos os recursos será de 10 dias (salvo embargos de declaração)

- Preferência de Julgamento

- Juízo de Retratação em 5 dias. 

 

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