É cominada pena de detenção aos seguintes crimes da Lei no ...

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Q464500 Direito Penal
É cominada pena de detenção aos seguintes crimes da Lei no 10.826/03:
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A questão requer conhecimento sobre as diferenças entre os crimes previstos na Lei nº 10.826/03
puníveis com detenção e os com reclusão.

- A opção A está errada porque somente o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido é punida com detenção. O crime de posse de arma de fogo de uso restrito é punida com reclusão
(Artigos 12 e 16, da Lei nº 10.826/03).

- A opção B está errada porque os crimes de disparo de arma de fogo e de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido são punidos com reclusão (Artigo 14 e 15, da Lei nº 10.826/03).

- A opção C está incorreta porque apesar da posse irregular de arma de fogo de uso permitido ser punida com detenção, o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é punido com reclusão (Artigo 12 e 14, da Lei nº 10.826/03).

- A opção E está errada porque somente a omissão de cautela é punida com detenção. O crime de disparo com arma de fogo é punido com reclusão ( Artigo 13 e 15, Lei nº 10.826/03).

- A opção D é a correta porque tanto a posse irregular de arma de fogo de uso permitido quanto a omissão de cautela são punidas com detenção (Artigo 12 e 13, da Lei nº 10.826/03).

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

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GABARITO "D".

        Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

  Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

  Pena – DETENÇÃO, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

  Omissão de cautela

  Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

  Pena – DETENÇÃO, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

Tanta matéria boa pra perguntar e a Banca pergunta uma sacanagem desse tipo.

Vamos decorar!!

Detenção é apenas para os seguintes casos:

1 -       Posse irregular de arma de fogo de usopermitido

2 -        Omissão decautela


A letra "D" é a que tem as condutas menos "graves", logo, por razões óbvias, são as passíveis de detenção...

questão ridícula

Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826)

Serão punidos com pena de:

DETENÇÃO, a posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12) ; omissão de cautela (art.12).

RECLUSÃO, todos os demais (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, disparo de arma de fogo, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, comércio ilegal de arma de fogo, tráfico internacional de arma de fogo).

Lembrar-se que a reclusão é a regra, enquanto a detenção é a exceção, que comporta apenas dois tipos de crime. Assim fica fácil.

#vocevaipassar

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