Assinale a alternativa correta. Admite-se que a norma juríd...
Admite-se que a norma jurídica expressa em tratado ou lei opere, desde quando vigente, em relação a fatos ou situações preexistentes.
" A execução do tratado obedece a um princípio geral do Direito: o de que suas normas não retroagem, salvo disposição em contrário, constante do próprio acordo ou de outra forma de acerto entre as partes". (Portela, Paulo Henrique Gonçalves; Direito Internacional Público e Privado; Editora Juspodivm; 3ª edição; 2011; p. 116).
A retroatividade é prevista no art. 28 da Convenção de Viena de 1969: "A não
ser que uma intenção diferente se evidencie do tratado, ou seja estabelecida de
outra forma, suas disposições não obrigam uma parte em relação a um ato ou fato
anterior ou a uma situação que deixou de existir antes da entrada em vigor do
tratado, em relação a essa parte".
O que é reenquadramento do fato no direito internacional? é vedado?
Qual o motivo da letra E está errada?
De acordo com a SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA N. 5.778-EUA, do STF, cujo Relator foi o Ministro Celso de Mello: “É primariamente lógico que nenhum tratado - como, de resto, nenhum fato humano - pode produzir qualquer efeito senão a partir do momento em que consumado. Admite-se, entretanto, que a norma jurídica expressa em tratado ou lei opere, desde quando vigente, em relação a fatos ou situações preexistentes. Isto é o que leva o nome de retroação, e que, nos tratados como nas leis, tem a marca da excepcionalidade”
Qual a razão da letra "E" estar incorreta?
De acordo com a SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA N. 5.778-EUA, do STF, cujo Relator foi o Ministro Celso de Mello: “É primariamente lógico que nenhum tratado - como, de resto, nenhum fato humano - pode produzir qualquer efeito senão a partir do momento em que consumado. Admite-se, entretanto, que a norma jurídica expressa em tratado ou lei opere, desde quando vigente, em relação a fatos ou situações preexistentes. Isto é o que leva o nome de retroação, e que, nos tratados como nas leis, tem a marca da excepcionalidade”.
Fonte:http://diegomachado2.jusbrasil.com.br/artigos/195615097/para-os-amigos-concurseiros-questoes-comentadas-para-concurso-de-juiz-federal
A alternativa E está incorreta porque o enunciado não é incompatível com as normas sobre tratados internacionais. Apenas é excepcional.
DE acordo com a SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA N. 5.778-EUA, do STF, cujo Relator foi o Ministro Celso de Mello: “É primariamente lógico que nenhum tratado - como, de resto, nenhum fato humano - pode produzir qualquer efeito senão a partir do momento em que consumado. Admite-se, entretanto, que a norma jurídica expressa em tratado ou lei opere, desde quando vigente, em relação a fatos ou situações preexistentes. Isto é o que leva o nome de retroação, e que, nos tratados como nas leis, tem a marca da excepcionalidade”.
Creio que o equívoco da letra "E" consiste em condicionar os efeitos dos tratados à "assinatura", quando na realidade o início da vigência se dá, no caso do Brasil, com o Decreto Executivo que internaliza o regramento normativo do tratado.
A execução do tratado obedece a um princípio geral do Direito: o de que suas normas não retroagem, salvo disposição em contrário, constante do próprio acordo ou de outra forma de acerto entre as partes". (Portela, Paulo Henrique Gonçalves; Direito Internacional Público e Privado; Editora Juspodivm; 3ª edição; 2011; p. 116).
A retroatividade é prevista no art. 28 da Convenção de Viena de 1969: "A não ser que uma intenção diferente se evidencie do tratado, ou seja estabelecida de outra forma, suas disposições não obrigam uma parte em relação a um ato ou fato anterior ou a uma situação que deixou de existir antes da entrada em vigor do tratado, em relação a essa part
Gabarito: C.