Assinale a alternativa correta acerca do que a Constituição...

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Q1071016 Direito Tributário
Assinale a alternativa correta acerca do que a Constituição Federal disciplina sobre a competência tributária dos entes federativos.
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Compete aos Municípios

*impostos sobre propriedade predial e territorial urbana✓

* transmissão "inter vivos", ✓

* ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física✓,

* direitos reais sobre imóveis, ✓

exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição e serviços de qualquer natureza não abrangidos pelo ICMS.

Art. 156 da Constituição Federal: Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana;

II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, III (IMCS), definidos em lei complementar.

GABARITO: E

Impostos federais (art. 153, CF):

*       Imposto de Importação (II);

*       Imposto de Exportação (IE);

*       Imposto de Renda (IR);

*       Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI);

*       Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);

*       Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (ITR);

*       Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF);

*       Impostos residuais;

*       Impostos extraordinários de guerra (IEG);

Impostos estaduais (art. 155, CF):

*       Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

*       Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

*       Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotores (IPVA);

Impostos municipais (art. 156, CF):

*       Imposto sobre a propriedade Predial de Territorial Urbana (IPTU);

*       Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);

*       Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);

Gabarito E

art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana;

II - transmissão "intervivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de diretos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

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