De acordo com a CF/88, os Estados e o Distrito Federal atuar...
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Alternativa correta: B - nos ensinos fundamental e médio.
A Constituição Federal de 1988, especialmente no capítulo dedicado à educação (artigos 205 a 214), estabelece a organização e distribuição de competências e responsabilidades entre os entes federativos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios — no que se refere à educação. O inciso II do artigo 211 da CF/88 declara que os Estados e o Distrito Federal devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e médio.
Para responder corretamente a essa questão, o conhecimento sobre a repartição de competências na área da educação é fundamental. A União tem a responsabilidade de organizar o sistema educacional de forma geral e colaborar com os demais entes federativos em situações específicas, enquanto os Municípios têm prioridade na oferta da educação infantil e no ensino fundamental. Portanto, a assertiva correta é aquela que aponta os Estados e o Distrito Federal com prioridade nos ensinos fundamental e médio, que é a Alternativa B.
É importante notar que os Estados e o Distrito Federal podem também oferecer educação infantil, ensino superior, e outras modalidades de ensino, quando houver demanda e recursos disponíveis, mas a prioridade definida constitucionalmente é o ensino fundamental e médio.
Compreender a legislação educacional é crucial para quem atua na área de educação ou se prepara para concursos públicos deste setor, uma vez que as leis orientam as políticas e programas educacionais, além de definir diretrizes, bases e objetivos para a educação nacional.
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Letra B
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
[...]
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
Alternativa B.
nos ensinos fundamental e médio.
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