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Q2134185 Direito Administrativo
Em relação a contratos de parceria público-privada, é correto afirmar que o prazo de vigência contratual, compatível com a amortização de investimentos realizados, será
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A questão trata do prazo de duração dos contratos de parcerias público-privadas para fins de amortização dos investimentos.

O tema é regulado pelo artigo 5º, I, da Lei nº 11.079/2004 que determina o seguinte:
Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.
Vemos, então, que o prazo não pode ser inferior a 5 anos e nem superior a 35 anos, de modo que a resposta da questão é a alternativa E.

Gabarito do professor: E. 

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GABARITO: E) não inferior a cinco anos, nem superior a trinta e cinco anos, incluindo-se eventual prorrogação.

Alternativa verdadeira.

Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

LEI N. 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

O GABARITO CORRETO É LETRA E.

Art. 5º (...) I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anosincluindo eventual prorrogação;

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PPP é o contrato de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuáriadireta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

-Lembrar que antes da celebração do contrato, deverá ser constituída a sociedade de propósito específico.

-Aplica-se no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.

-Prazo contrato: não pode ser inferior a 5 anos, nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação;

-Há repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

-Modalidade licitação: concorrência ou diálogo competitivo (incluído nova lei de licitação);

- DESAPROPRIAÇÃO PODE SER PROMOVIDA PELA CONCESSIONÁRIA, que terá o dever de pagar as INDENIZAÇÕES (caso previsto no CAC)

PPP (Parceira Público Privada) – Sempre revisar na Lei 11.079/04

-Aplica-se no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.

-Prazo contrato: não pode ser inferior a 5 anos, nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação;

-Há repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

-Modalidade licitação: concorrência ou diálogo competitivo (incluído nova lei de licitação);

-Lembrar que antes da celebração do contrato, deverá ser constituída a sociedade de propósito específico.

ADENDO

==> Modalidades de PPP

(a) Concessão patrocinada:  concessão de serviços públicos ou de obras públicas com dupla remuneração, parte oriunda de tarifas do usuário e parte proveniente do próprio Estado, o que serviria para garantir a modicidade do serviço. (*ex: PPP para ampliar rodovia e administra-lá.)

  • A remuneração patrocinada pelo Estado = máximo 70% do valor, salvo autorização legislativa específica

  • Abrange apenas serviços públicos, com ou sem obra pública.

(b) Concessão administrativa: contrato de prestação de serviços de que a Administração seja a usuária direta ou indireta,    ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.   (*ex: PPP para iluminação pública)

  •  Estado quem paga as 100%  tarifas.

  • Abrange serviços públicos + serviços administrativos ( prestados ao Estado).

*obs: certa crítica por se tratar quase de uma terceirização.

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