De acordo com o disposto na Lei n.º 9.784/1999, o processo ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vejamos as afirmativas da questão:
A) define-se como uma relação trilateral, onerosa, que se desenvolve em órgão administrativo ou jurisdicional e cujo objetivo é a resolução de um litígio.
Incorreta. O processo administrativo não é uma relação trilateral, nem uma relação onerosa, tampouco pode se desenvolver em órgão jurisdicional.
B) é instaurado por provocação ou ex officio; nele, a relação é bilateral e a administração age como parte e como interessada, daí a ausência de coisa julgada como preclusão máxima das decisões.
Correta. De acordo com o artigo 5º da Lei nº 9.784/1999, o processo administrativo pode ser instaurado por provocação da parte interessada ou de ofício pela administração. Além disso, a relação no processo é bilateral. A administração pública, por sua vez, age como parte e como interessada. Por fim, no direito brasileiro, o processo administrativo não faz coisa julgada. As decisões administrativas podem ser anuladas, quando ilegais, pelo poder judiciário.
C) equivale ao processo judicial exceto no que diz respeito à ausência de terceiro imparcial, que é o juiz.
Incorreta. O processo administrativo possui diversas diferenças em relação ao processo judicial e não é equivalente ao processo judicial.
D) consiste em um conjunto de papéis exclusivamente organizados em pasta fisica, com o objetivo de restringir direitos por meio de uma decisão final autoexecutória e revisível pelo Poder Judiciário.
Incorreta. O processo administrativo é um conjunto de atos e não um conjunto de papéis que pode ser organizado em meio físico ou eletrônico, que não tem o objetivo de restringir direitos e cuja decisão final pode ou não ser autoexecutória e está sempre sujeita a controle pelo Poder Judiciário.
E) é um rito formal, unilateral, inquisitório e preparatório de uma decisão final, não adversarial, que pode ter caráter cogente ou não, salvo nos processos administrativos disciplinares.
Incorreta. O processo administrativo não é unilateral, pode ser adversarial se existir controvérsia entre os interessados, a decisão final, em regra, tem força cogente, isto é, obrigatória, ainda que essa decisão possa ser revista pelo Poder Judiciário.
Gabarito do professor: B.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO B:
Lei 9.784. Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
item B)
- art. 5º - Lei 9.784
- Art. 2º - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos PRINCÍPIOS da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
A ideia de coisa julgada administrativa, embora mencionada pela doutrina, não tem o mesmo sentido da coisa julgada judicial, já que, adotado o princípio da unidade de jurisdição no artigo 5º, XXXV, da Constituição, só ao Poder Judiciário assiste a competência para dizer o direito em última instância.
[...]
Um dos aspectos em que existem diferenças sensíveis entre o processo judicial e o administrativo é o que diz respeito à coisa julgada e à preclusão. Enquanto no processo judicial existe a coisa julgada material (autoridade da sentença, que passa a fazer lei entre as partes) e a coisa julgada formal (imutabilidade da sentença, dentro do processo em que foi proferida, por não ser cabível mais qualquer recurso), no direito administrativo, só existe a coisa julgada formal, na medida em que o encerramento do processo, pelo não cabimento de novos recursos na via administrativa, torna imutável a sentença naquele específico processo; mesmo assim, existe a possibilidade de revisão ex officio dos atos viciados por ilegalidade. No entanto, não é possível falar em coisa julgada material, porque a decisão pode ser revista em outro processo e não adquire imutabilidade no sentido em que esta existe no processo judicial; a decisão não faz lei entre as partes.
Por sua vez, a preclusão, que significa a perda de uma faculdade processual por não ter se exercido em tempo oportuno, é possível ocorrer nos processos administrativos, porém com maiores limitações do que no processo judicial. Isto porque, estando a Administração Pública sujeita à observância do princípio da legalidade e ao controle judicial, sempre se reconhece a ela o poder-dever de rever os próprios atos, para anulá-los, convalidá-los ou revogá-los. Mesmo que o interessado tenha perdido o prazo para adotar as providências que lhe cabem, como o de produzir a prova dos fatos que tenha alegado ou o de recorrer da decisão que lhe é desfavorável, a Administração pode rever a sua decisão, não só em decorrência do respeito à legalidade, como também pela aplicação dos princípios da oficialidade, da verdade material e da indisponibilidade do interesse público. Apenas se o ato ilegal for favorável ao particular a invalidação está sujeita ao prazo decadencial previsto no artigo 54 da Lei 9.784/99.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ConJur - Princípios do processo judicial no processo administrativo.
[GABARITO: LETRA B]
A opção correta é a letra B: "é instaurado por provocação ou ex officio; nele, a relação é bilateral e a administração age como parte e como interessada, daí a ausência de coisa julgada como preclusão máxima das decisões".
Isso porque a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece que o processo administrativo pode ser instaurado tanto por iniciativa da Administração (ex officio) como por provocação do interessado. Além disso, o processo administrativo é uma relação bilateral entre a Administração e o interessado, e a Administração age como parte e como interessada, o que implica na ausência de coisa julgada como preclusão máxima das decisões.
DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Sobre a Letra B
- " [...] daí a ausência de coisa julgada como preclusão máxima das decisões": significa que as decisões tomadas no processo administrativo podem ser revistas e questionadas posteriormente, mesmo após a conclusão do processo, já que não há uma decisão final e definitiva que impeça a discussão contínua sobre o assunto em questão. Isso permite que as partes possam continuar a buscar seus interesses mesmo após a conclusão do processo administrativo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo