Após regular procedimento licitatório, o Ministério dos ...

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Q2134199 Legislação Federal
    Após regular procedimento licitatório, o Ministério dos Transportes firmou contrato com a construtora Fórmula Ltda., a fim de construir uma ponte na BR-101. No instrumento, estava prevista cláusula compromissória arbitral.      No curso da obra, em razão do excessivo aumento dos insumos de construção, ocorreu divergência entre os contratantes acerca dos valores devidos pela administração pública federal, razão pela qual foi instaurado o procedimento arbitral para solucionar a controvérsia.
A partir da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, relativa à arbitragem na administração pública federal.
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Art. 23.   A sentença arbitral será proferida no prazo estipulado pelas partes. Nada tendo sido convencionado, o prazo para a apresentação da sentença é de seis meses, contado da instituição da arbitragem ou da substituição do árbitro.

GABARITO EXTRAOFICIAL ESTRATEGIA: A alternativa correta é a letra E.

A alternativa A está incorreta, vide art. 1º da Portaria AGU 320/2019: Art. 1° Fica instituído, na Consultoria-Geral da União, o Núcleo Especializado em Arbitragem (NEA), unidade responsável pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e de contencioso arbitral em que a União seja parte ou interessada.

A alternativa B está incorreta, poderá, sim, ser delegado, conforme art. 21 da Lei 9.307/96: “Art. 21. A arbitragem obedecerá ao procedimento estabelecido pelas partes na convenção de arbitragem, que poderá reportar-se às regras de um órgão arbitral institucional ou entidade especializada, facultando-se, ainda, às partes delegar ao próprio árbitro, ou ao tribunal arbitral, regular o procedimento”.

A alternativa C está incorreta, não há previsão da revisão e não cabe recurso de sentença arbitral, conforme Art. 18 da Lei 9.307/96: “O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário”.

A alternativa D está incorreta. A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito, nunca por equidade, conforme art. 2º, § 2º, da Lei 9.307/96: “§ 3º A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade.”

.A alternativa E está correta. A primeira parte está no art. 23 da Lei 9.307/96: “A sentença arbitral será proferida no prazo estipulado pelas partes. Nada tendo sido convencionado, o prazo para a apresentação da sentença é de seis meses, contado da instituição da arbitragem ou da substituição  do árbitro”, e a segunda parte no art. 2° da Portaria AGU 320/2019: “Ao NEA compete: I – no exercício das atividades do contencioso arbitral: d) atestar a força executória da sentença arbitral para fins de seu cumprimento no âmbito dos órgãos da União”.

B) INCORRETA:

Lei 9.307/96

Art. 2º A arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes.

3 A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade. 

Gabarito letra E.

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