Com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na ...
Com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Acesso à Informação, julgue o item subsequente.
No caso de indeferimento de acesso a informações, o recurso
deverá ser apresentado inicialmente à autoridade que exarou a
decisão impugnada, cabendo recurso em segunda instância à
autoridade hierarquicamente superior.
Gabarito comentado
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Quando um pedido de acesso a informações for indeferido, o interessado tem o direito de contestar essa decisão. O recurso deve ser encaminhado não à autoridade que negou o acesso, mas sim à autoridade que está hierarquicamente superior a ela.
O prazo para interposição do recurso é de 10 dias a partir da data em que o requerente toma conhecimento da negativa. A autoridade superior tem, então, o prazo de 5 dias para responder a este recurso.
Portanto, é incorreto afirmar que o recurso deve ser dirigido inicialmente à mesma autoridade que recusou o acesso à informação. O procedimento correto é recorrer à próxima instância hierárquica.
Gabarito da questão: E - Errado
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LEI 12.527 ACESSO A INFORMAÇÃO:
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Gab. ERRADO
Recursos segundo a LAI:
1º - O cidadão fez o seu pedido de acesso à informação, mas a informação pública não foi concedida, então o requerente tem até 10 dias para entrar com recurso direcionado à autoridade superior.
2º - Caso o recurso não seja atendido, o requerente tem direito até 10 dias após a decisão para entrar com recurso à autoridade máxima.
3º - O recurso será direcionado à autoridade máxima do órgão ou entidade e a autoridade máxima tem 05 dias para responder.
4º - Sendo o recurso negado, o requerente tem 10 dias, após decisão, para entrar com recurso. O recurso será direcionado para CGU, onde terá 05 dias para se manifestar.
5º - Se o recurso for negado pela CGU, o cidadão terá 10 dias após a negativa da CGU, para entrar com RECURSO direcionado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações - CMRI
6º - Recurso em última instância - a CMRI deve responder até a 3º reunião após o recebimento do recurso. Compete à CMRI decidir recursos apresentados contra decisão preferida:
-> Pela Controledoria-Geral da União a pedido de acesso à informação.
-> Pelo Ministro de Estado, a pedido de desclassificação ou reavaliação de informação classificada.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Recurso 12.527
• Dirigido a autoridade superior (casos: indeferimento e negativa; interpor: 10 dias; manifestar: 5 dias).
• Após autoridade superior e Executivo negar cabe recurso a CGU (delibera: 5 dias)
• CGU negar cabe na Comissão Mista de Reavaliação
Obs importante: o recurso é dirigido a autoridade que exarou a decisão na 9.784, não na 12.527 (Art. 56, § 1° O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior).
Fonte: 12.527, art. 15, 16 §1º 2º e 3º.
Gabarito: E
No caso de indeferimento de acesso a informações, o recurso deverá ser apresentado inicialmente à autoridade que exarou a decisão impugnada, cabendo recurso em segunda instância à autoridade hierarquicamente superior. (ERRADA)
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
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