Com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q642793 Legislação Federal

Com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Acesso à Informação, julgue o item subsequente.

No caso de indeferimento de acesso a informações, o recurso deverá ser apresentado inicialmente à autoridade que exarou a decisão impugnada, cabendo recurso em segunda instância à autoridade hierarquicamente superior.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Quando um pedido de acesso a informações for indeferido, o interessado tem o direito de contestar essa decisão. O recurso deve ser encaminhado não à autoridade que negou o acesso, mas sim à autoridade que está hierarquicamente superior a ela.

O prazo para interposição do recurso é de 10 dias a partir da data em que o requerente toma conhecimento da negativa. A autoridade superior tem, então, o prazo de 5 dias para responder a este recurso.

Portanto, é incorreto afirmar que o recurso deve ser dirigido inicialmente à mesma autoridade que recusou o acesso à informação. O procedimento correto é recorrer à próxima instância hierárquica.

Gabarito da questão: E - Errado

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LEI 12.527 ACESSO A INFORMAÇÃO:

Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 

Gab. ERRADO

 

 Recursos segundo a LAI:

 

1º - O cidadão fez o seu pedido de acesso à informação, mas a informação pública não foi concedida, então o requerente tem até 10 dias para entrar com recurso direcionado à autoridade superior.

 

2º - Caso o recurso não seja atendido, o requerente tem direito até 10 dias após a decisão para entrar com recurso à autoridade máxima.

 

3º - O recurso será direcionado à autoridade máxima do órgão ou entidade e a autoridade máxima tem 05 dias para responder.

 

4º - Sendo o recurso negado, o requerente tem 10 dias, após decisão, para entrar com recurso. O recurso será direcionado para CGU, onde terá 05 dias para se manifestar.

 

5º - Se o recurso for negado pela CGU, o cidadão terá 10 dias após a negativa da CGU, para entrar com RECURSO direcionado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações - CMRI

 

6º - Recurso em última instância - a CMRI deve responder até a 3º reunião após o recebimento do recurso. Compete à CMRI decidir recursos apresentados contra decisão preferida:

 

-> Pela Controledoria-Geral da União a pedido de acesso à informação.

-> Pelo Ministro de Estado, a pedido de desclassificação ou reavaliação de informação classificada.

 

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 

Recurso 12.527

• Dirigido a autoridade superior (casos: indeferimento e negativa; interpor: 10 dias; manifestar: 5 dias).

• Após autoridade superior e Executivo negar cabe recurso a CGU (delibera: 5 dias)

• CGU negar cabe na Comissão Mista de Reavaliação

 

Obs importante: o recurso é dirigido a autoridade que exarou a decisão na 9.784, não na 12.527 (Art. 56, § 1° O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior).

Fonte: 12.527, art. 15, 16 §1º 2º e 3º.

Gabarito: E 

No caso de indeferimento de acesso a informações, o recurso deverá ser apresentado inicialmente à autoridade que exarou a decisão impugnada, cabendo recurso em segunda instância à autoridade hierarquicamente superior. (ERRADA)

 

 

Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

 

Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo