O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUND...
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Ano: 2020
Banca:
FAUEL
Órgão:
Prefeitura de Centenário do Sul - PR
Provas:
FAUEL - 2020 - Prefeitura de Centenário do Sul - PR - Professor de Educação Física - 20H
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FAUEL - 2020 - Prefeitura de Centenário do Sul - PR - Professor de Educação Física -40H |
Q1771477
Pedagogia
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) vigorou de janeiro de 2007 até
31 de janeiro de 2019, e foi estendido até 2020. Ele é
composto por 27 fundos de cada unidade da federação (26 estados e o Distrito Federal), cujos recursos
são provenientes da arrecadação de cerca de 20 impostos; e de uma contribuição da União que equivale a 10% do valor total arrecadado - que é repassada
para os estados que não atingiram o valor-aluno/ano
mínimo. Esse valor varia para cada estado e é distribuído pelo número de alunos matriculados, com base
no Censo Escolar do ano anterior. A proposta de sua
criação era garantir uma estrutura de financiamento do
Ensino Fundamental e assegurar a melhor distribuição
dos recursos entre os entes federados. Logo, no artigo
22 do FUNDEB, pelo menos 60% (sessenta por cento)
dos recursos anuais totais serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério
da educação básica em efetivo exercício na rede pública. Assim, considera-se:
I. Remuneração: o total de pagamentos devidos aos profissionais do magistério da educação, em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município, conforme o caso, restringindo os encargos sociais incidentes. II. Profissionais do magistério da educação: docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica. III. Efetivo exercício: atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério previstas no inciso II associada à sua regular vinculação contratual, temporária ou estatutária, com o ente governamental que o remunera, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o empregador, que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.
É CORRETO o que se afirma em:
I. Remuneração: o total de pagamentos devidos aos profissionais do magistério da educação, em decorrência do efetivo exercício em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município, conforme o caso, restringindo os encargos sociais incidentes. II. Profissionais do magistério da educação: docentes, profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica. III. Efetivo exercício: atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério previstas no inciso II associada à sua regular vinculação contratual, temporária ou estatutária, com o ente governamental que o remunera, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o empregador, que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.
É CORRETO o que se afirma em: