Ao tratar do controle externo, a Constituição Federal de 198...

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Q2449435 Direito Constitucional
Ao tratar do controle externo, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu as competências dos Tribunais de Contas. Entre essas competências, estão:

I. Julgar as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
II. Julgar as contras prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo.
III. Realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

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I- CORRETA

art. 71, II, CF

II   - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;(competência JUDICANTE)

II- Errada.

art. 71, I, CF

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (caráter opinativo, oferecendo subsídios ao CN para julgá-las.)

III- CORRETA

art. 71, IV, CF

IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

GAB E

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