De acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988...
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A) INCORRETA - 114 DA CF - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
B) CORRETA - Tema 544 STF - A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
C) INCORRETA Art. 643, parag. 3o. da CLT: A Justiça do Trabalho é competente, ainda, para processar e julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO decorrentes da relação de trabalho.
D) INCORRETA - Art. 114, VII da CF: As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
E) INCORRETA - SV 23 - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
gabarito errado
Alternativa incorreta letra "B":
A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas. STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871). Assim, a Justiça Comum é sempre competente para julgar causa relacionada ao direito de greve de servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional, pouco importando se se trata de celetista ou estatutário. Vale fazer, contudo, uma importante ressalva: se a greve for de empregados públicos de empresa pública ou sociedade de economia mista, a competência será da Justiça do Trabalho.
Créditos: Dizer o Direito.
PESSOAL, SOBRE A COMPETÊNCIA PARA DISCUTIR RELAÇÕES DE GREVE...
GREVE DE RELAÇÃO DE EMPREGO PRIVADO = JUSTIÇA DO TRABALHO.
GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS, "SENDO REGÍME ESTATUTÁRIO OU CELETISTA", = JUSTIÇA COMUM:
ações relativas a greves deflagradas por servidores públicos, uma vez que no julgamento do RExt. nº 846.854/SP, o STF fixou a tese que preconiza que "a justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas", pelo que compete à Justiça Comum analisar não apenas as ações relativas a greves deflagradas por servidores públicos estatutários, mas também aquelas ações em que se discuta a abusividade de greve deflagrada por servidores públicos submetidos ao regime da CLT .
a JUSTIÇA DO TRABALHO não é competente para processar e julgar ações que envolvam direito de greve dos servidores públicos civis da administração pública direta, autárquica ou fundacional.
Tema 544 STF - A JUSTIÇA COMUM, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
GAB B
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