Acerca da propaganda eleitoral irregular, considerando a jur...
Gabarito comentado
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Quanto ao tema em tela, deve-se destacar os seguintes entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
“[...] Propaganda institucional. Excesso de gastos. [...] embora constatado o excesso de gastos com propaganda institucional, não ficou comprovado o desvirtuamento da publicidade, apta à configuração do abuso. [...] 2. Para o reconhecimento do abuso de poder, indispensável a comprovação do desvirtuamento da propaganda com o consequente benefício do candidato, aliado à gravidade dos fatos. 3. O ilícito eleitoral previsto no art. 73, VI, da Lei 9.504/1997 se perfaz de modo objetivo, independente do comprometimento à isonomia ou do benefício do agente [...]" (Ac. de 1º.7.2021 no AgR-REspEl nº 65654, rel. Min. Alexandre de Moraes.)
“[...] 7. Nos termos da iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior, para a caracterização do abuso de poder, 'é necessária a comprovação da gravidade dos fatos, e não sua potencialidade para alterar o resultado da eleição, isto é, deve-se levar em conta o critério qualitativo - a aptidão da conduta para influenciar a vontade livre do eleitor e desequilibrar a disputa entre os candidatos -, e não o quantitativo, qual seja a eventual diferença de votos entre o candidato eleito para determinado cargo e os não eleitos´ Precedentes. [...]" (Ac. de 3.9.2019 no AgR-AI nº 18805, rel. Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.)
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pois, nesta alternativa, constam os entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destacados acima.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois a configuração do abuso de poder depende da comprovação do desvirtuamento da propaganda com o consequente benefício do candidato, aliado à gravidade dos fatos.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme explanado anteriormente, a gravidade dos fatos deve ser considerada e comprovada, sim.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, no caso das condutas vedadas aos agentes públicos, não se faz necessária a comprovação do benefício do candidato, conforme destacado na jurisprudência do TSE acima - “O ilícito eleitoral previsto no art. 73, VI, da Lei 9.504/1997 se perfaz de modo objetivo, independente do comprometimento à isonomia ou do benefício do agente [...]" (Ac. de 1º.7.2021 no AgR-REspEl nº 65654, rel. Min. Alexandre de Moraes.)
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, no que diz respeito ao reconhecimento do abuso de poder, faz-se necessária a comprovação do desvirtuamento da propaganda com o consequente benefício do candidato, aliado à gravidade dos fatos.
Gabarito: letra "a".
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Letra A
“[...] Propaganda institucional. Excesso de gastos. Conduta vedada. Art. 73 da Lei 9.504/97. [...]
2. Para o reconhecimento do abuso de poder, indispensável a comprovação do desvirtuamento da propaganda com o consequente benefício do candidato, aliado à gravidade dos fatos. [...]
Ac. de 1º.7.2021 no AgR-REspEl nº 65654, rel. Min. Alexandre de Moraes.
[...] Propaganda institucional. Excesso de gastos. Conduta vedada. Art. 73 da Lei 9.504/97. [...] 2. Para o reconhecimento do abuso de poder, indispensável a comprovação do desvirtuamento da propaganda com o consequente benefício do candidato, aliado à gravidade dos fatos. 3. O ilícito eleitoral previsto no art. 73, VI, da Lei 9.504/1997 se perfaz de modo objetivo, independente do comprometimento à isonomia ou do benefício do agente. [...]. Ac. de 1º.7.2021 no AgR-REspEl nº 65654, rel. Min. Alexandre de Moraes.
Correta letra "A"
Pessoal, por onde vcs lêem esses julgados do TSE? Tava só nas leis e na súmula..
Tambem gostaria de saber Bruno HSC
EMENTA: RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2020. CONDUTA VEDADA. PROPAGANDA INSTITUCIONAL. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA. REINCIDÊNCIA. ABUSO DE PODER ECONÔMICO. ABUSO DE PODER POLÍTICO. ART. 73, caput, INCISOS I, II, III, IV, VI, ALÍNEA B, § 4º, § 5º E §10, DA LEI Nº 9.504/1997. GRAVIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS E INCONTESTES. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
fonte:https://www.tre-to.jus.br/jurisprudencia/jurisprudencia-por-assunto-1/4-condutas-vedadas-a-agentes-publicos
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