Concluída a instrução de processo administrativo, a Adminis...
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Gabarito comentado
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Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
GABARITO: CORRETA
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Comentários
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Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
GAB: CERTO.
Gab.: Certo
Para resolvermos a questão: basta leitura do art.49 da Lei 9784/99 - Do Dever de Decidir:
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Bons Estudos!
Gab. Certo
Decisão - 30 dias (+30d)
Gabarito Certo
Prazos expressamente relacionados na Lei 9784/99:
- 3 dias - Comparecimento | Prova ou diligência ordenada;
- 5 dias - Inexistindo disposição específica (pode ser prorrogado o dobro do tempo) | Autoridade se retratar no caso de recurso (se não a reconsiderar nesse prazo, o encaminhará à autoridade superior) | Interpor recurso quando intimar os demais interessados;
- 10 dias - Alegações quando encerrada a instrução do processo (salvo se outro prazo for legalmente fixado) | Recorrer decisão (salvo disposição legal específica);
- 15 dias - Emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (salvo normal especial ou comprovada necessidade de maior prazo);
- 30 dias + 30 dias de prorrogação - Prazo de decisão quando concluída a instrução ou quando a lei não fixar prazo diferente;
- 5 anos - Anulação de atos (prazo decadencial, passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se ato convalidado (tácito).
Fonte: meus resumos.
Se fosse de acordo com a 8112 , o prazo para decidir seria de 20 dias...
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