Concluída a instrução de processo administrativo, a Adminis...

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Q1782297 Direito Administrativo
De acordo com a Lei n.° 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item.  
Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei federal nº. 9.784/1999.

A Administração Pública tem o dever de decidir nos processos administrativos, conforme dispõe a lei que regula o processo administrativo em nível federal. Não obstante ao dever de decidir, ainda tem que respeitar os prazos legais. Neste sentido, vejamos:

Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
A afirmação está, portanto, correta.

GABARITO: CORRETA


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Comentários

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Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

GAB: CERTO.

Gab.: Certo

Para resolvermos a questão: basta leitura do art.49 da Lei 9784/99 - Do Dever de Decidir:

Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Bons Estudos!

Gab. Certo

Decisão - 30 dias (+30d)

Gabarito Certo

Prazos expressamente relacionados na Lei 9784/99:

  • 3 dias - Comparecimento | Prova ou diligência ordenada;

  • 5 dias - Inexistindo disposição específica (pode ser prorrogado o dobro do tempo) | Autoridade se retratar no caso de recurso (se não a reconsiderar nesse prazo, o encaminhará à autoridade superior) | Interpor recurso quando intimar os demais interessados;

  • 10 dias - Alegações quando encerrada a instrução do processo (salvo se outro prazo for legalmente fixado) | Recorrer decisão (salvo disposição legal específica);

  • 15 dias - Emissão de parecer de oitiva de órgão consultivo (salvo normal especial ou comprovada necessidade de maior prazo);

  • 30 dias + 30 dias de prorrogação - Prazo de decisão quando concluída a instrução ou quando a lei não fixar prazo diferente;

  • 5 anos - Anulação de atos (prazo decadencial, passados os 5 anos, não havendo anulação, considera-se ato convalidado (tácito).

Fonte: meus resumos.

Se fosse de acordo com a 8112 , o prazo para decidir seria de 20 dias...

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