A respeito dos vícios redibitórios nas relações regidas...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2012 Banca: TJ-DFT Órgão: TJ-DFT Prova: TJ-DFT - 2012 - TJ-DFT - Juiz |
Q341108 Direito Civil
A respeito dos vícios redibitórios nas relações regidas pelo Código Civil, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.

I - A coisa recebida em virtude de doação onerosa pode ser enjeitada por vício ou defeito oculto.

II - Se a coisa perecer em poder do alienatário, por vício oculto já existente ao tempo da tradição, não mais subsiste a responsabilidade do alienante.

III - O desconhecimento do alienante é indiferente e deverá restituir o que recebeu com perdas e danos, tal como o que sabia do vício ou defeito da coisa ao tempo do negócio.

IV - Na constância de cláusula de garantia não correm os prazos extintivos do direito de obter a redibição ou o abatimento do preço, mas deve o adquirente denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias subseqüentes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre vícios redibitórios no âmbito do Código Civil. Esse tema trata dos defeitos ocultos em bens que, se conhecidos, fariam com que o adquirente não aceitasse o negócio ou pagasse menos por ele.

Primeiramente, vamos esclarecer o que são vícios redibitórios: são defeitos ocultos em coisas móveis ou imóveis que diminuem o valor do bem ou o tornam impróprio para o uso a que se destina. O adquirente, ao descobrir o vício, pode propor a ação redibitória para anular o contrato ou pedir abatimento no preço.

Agora, vamos analisar as proposições:

I - A coisa recebida em virtude de doação onerosa pode ser enjeitada por vício ou defeito oculto.

O Código Civil permite que mesmo em contratos de doação onerosa, onde há encargos para o donatário, este possa reclamar por defeitos ocultos no bem recebido. Neste caso, a proposição está correta.

II - Se a coisa perecer em poder do alienatário, por vício oculto já existente ao tempo da tradição, não mais subsiste a responsabilidade do alienante.

Esta proposição é incorreta. O Código Civil prevê que a responsabilidade do alienante permanece se o perecimento da coisa for devido a um vício oculto já existente no momento da entrega.

III - O desconhecimento do alienante é indiferente e deverá restituir o que recebeu com perdas e danos, tal como o que sabia do vício ou defeito da coisa ao tempo do negócio.

Esta proposição é incorreta. O Código Civil diferencia entre o alienante que tinha conhecimento do vício e aquele que não sabia. No caso de desconhecimento, ele não é obrigado a restituir perdas e danos, apenas o valor pago.

IV - Na constância de cláusula de garantia não correm os prazos extintivos do direito de obter a redibição ou o abatimento do preço, mas deve o adquirente denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias subsequentes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

Esta proposição está correta. A existência de uma cláusula de garantia suspende os prazos para ações redibitórias, mas o adquirente deve informar o defeito em até trinta dias após descobri-lo, conforme o Código Civil.

Alternativa correta: D - Apenas as proposições I e IV estão corretas.

Portanto, ao analisar todas as alternativas, a correta é a Alternativa D, pois as proposições I e IV são as únicas em conformidade com o Código Civil.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: "D" (apenas as proposições I e IV estão corretas).

O item I está correto. Estabelece o art. 441, CC. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

O item II está errado, pois estabelece o art. 444, CC: 
A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

O item III está errado, pois prevê o art. 443, CC: 
Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do
contrato.

O item IV está correto, uma vez que dispõe o art. 446, CC: 
Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

Código Civil:

Dos Vícios Redibitórios

Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

§ 1 Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

§ 2 Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

A respeito dos vícios redibitórios nas relações regidas pelo Código Civil, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.

I - A coisa recebida em virtude de doação onerosa pode ser enjeitada por vício ou defeito oculto. CORRETO

Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

II - Se a coisa perecer em poder do alienatário, por vício oculto já existente ao tempo da tradição, não mais subsiste a responsabilidade do alienante. ERRADO

Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

III - O desconhecimento do alienante é indiferente e deverá restituir o que recebeu com perdas e danos, tal como o que sabia do vício ou defeito da coisa ao tempo do negócio. ERRADO

Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

IV - Na constância de cláusula de garantia não correm os prazos extintivos do direito de obter a redibição ou o abatimento do preço, mas deve o adquirente denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias subseqüentes ao seu descobrimento, sob pena de decadência. CORRETO

Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo