No que diz respeito à instituição de impostos, apenas a Uniã...

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Q313270 Direito Tributário
Acerca do sistema tributário brasileiro, julgue os itens a seguir.
No que diz respeito à instituição de impostos, apenas a União dispõe da denominada competência tributária residual.
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Art. 154 CF. A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

A competência tributária residual se refere à competência da União para instituir, mediante lei complementar (legislador ordinário), impostos não previstos na sua competência, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição (art. 154, I).

Por sua vez, registramos que doutrina minoritária entende que os Estados-membros também possuem competência tributária residual, com fundamento na sua competência legislativa residual prevista no art. 25, §1°, da CF, afirmando que é competência tributária residual dos Estados-membros instituírem taxas e contribuições de melhoria. Ou seja, as taxas e contribuições de melhoria que não sejam de competência político-administrativa da União ou dos Municípios podem ser criadas pelos Estados-membros.
O artigo 154 inciso I da Constituição embasa a resposta correta (CERTO):

A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
Só um lembrete, a ESAF entende que a CF também atribuiu a competência residual aos Estados-membros, só que não no caso dos impostos, evidentemente, mas no caso das taxas e das contribuições de melhorias (entendimento esposado no concurso para fiscal de tributos do Pará em 2002). Vida de concursando é isso, saber o entendimento de cada banca, o posicionamento do STJ e do STF e ainda saber o que pensam os doutrinadores. O bizu é passar logo.
Imposto Residual Art. 154, I 
Competência da União somente criado por lei Complementar. Não pode ter base de cálculo ou fato gerador de impostos já existentes.

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