O imposto sobre serviços de qualquer natureza é de competên...
É correto afirmar que o ordenamento jurídico impõe uma alíquota mínima de
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Vamos analisar a questão e entender o que está sendo pedido. O enunciado trata do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que é de competência dos municípios. O ponto central é a alíquota mínima que deve ser respeitada segundo a legislação vigente.
A legislação relevante aqui é a Lei Complementar nº 116/2003, que regula o ISS. De acordo com o artigo 8º-A, introduzido pela Lei Complementar nº 157/2016, a alíquota mínima do ISS é de 2%. Isso significa que os municípios não podem estabelecer uma alíquota inferior a essa para nenhum serviço.
Vamos agora analisar as alternativas:
Alternativa D - 2,00% (Correta): Esta é a resposta correta, baseada na legislação mencionada. A alíquota mínima do ISS é de 2%, conforme estipulado pela Lei Complementar nº 116/2003, com as alterações da Lei Complementar nº 157/2016.
Alternativa A - 0,50%: Esta alternativa está incorreta porque a alíquota mínima estabelecida pela legislação é superior a 0,50%. Uma alíquota tão baixa não seria permitida pela legislação atual.
Alternativa B - 1,00%: Esta alternativa também está incorreta. Ainda que 1% possa parecer um valor razoável, a legislação específica exige um mínimo de 2% para garantir uma arrecadação justa e adequada pelos municípios.
Alternativa C - 1,50%: Similarmente, esta alternativa é incorreta. Embora 1,50% seja mais próximo do valor correto, ainda está abaixo do mínimo legalmente estabelecido de 2%.
Para ajudar a fixar, imagine um município que deseja cobrar o ISS sobre serviços de consultoria. Mesmo que queira incentivar a atividade econômica, ele não pode fixar uma alíquota inferior a 2%, sob risco de violar a legislação vigente.
Uma pegadinha comum é confundir a alíquota mínima com a alíquota máxima, mas a questão pede claramente a alíquota mínima. Sempre preste atenção às palavras-chave no enunciado para evitar confusões.
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Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 8 As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:
Art. 8-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento)
letra D
Fonte da resposta do Tiago: LEI COMPLEMENTAR No 116, DE 31 DE JULHO DE 2003
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm
ALÍQUOTAS ISS
I - alíquota mínima: 2% (dois por cento);
II - alíquota máxima; 5% (cinco por cento).
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