Acerca da reclamação, assinale a alternativa correta.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A reclamação não faz as vezes de rescisória – verbete nº 734 da Súmula do Supremo: “Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal”
Fonte: (Rcl 37.132-ED-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 23.3.2021).
A - correta - Enunciado nº 734 da Súmula do STF: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.
B - errada - Enunciado 207 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: 207. (arts. 988, I, 1,010, § 3º, 1.027, II, “b”) Cabe reclamação, por usurpação da competência do tribunal de justiça ou tribunal regional federal, contra a decisão de juiz de 1º grau que inadmitir recurso de apelação.
C - errada - Questão polêmica. 1) Doutrina majoritária: não impede o trânsito em julgado, caso não seja interposto o recurso respectivo; 2) Daniel Assumpção: entende que a pendência de reclamação impede o trânsito em julgado; smj, essa questão não deveria ter sido cobrada em prova objetiva;
D - errada - a questão usa a frase "der seguimento". Contra a decisão de juízo de admissibilidade positivo, não cabe qualquer recurso. Trata-se de pegadinha sutil.
E - errada - mesmo fundamento da alternativa D.
cpc
§ 5º É inadmissível a reclamação: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)
I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada; (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)
cadê o bendito gabarito comentado por um professor do Qconcursos??
os comentários dos colegas são excelentes, mas as vezes seria bom, em questões assim, termos um gabarito comentado pelo professor. Temos que cobrar!
Em relação à polêmica alternativa C:
[...] No entanto, em discussão no Plenário do STF, o min. MOREIRA ALVES afirmou que "A pendência da reclamação impede o trânsito em julgado" (i.e., da decisão reclamada). Disse ainda: "Sucede que ele ajuizou a reclamação antes, e, embora não tenha havido liminar, ele teria que ajuizar uma reclamação contra cada uma dessas decisões, para não haver trânsito em julgado. Aí ficaria quase impossível, porque desde o momento em que ele entra com uma reclamação, a meu ver, ele impede, com isso, que transite em julgado o que diga respeito ao objeto dessa reclamação, seja total ou parcial. Senão, ele terá que ajuizar uma reclamação cada vez que se julgarem os embargos. [...] (STF, Rcl 509, Relator: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 17/12/1999). Grifos meus.
Em linhas gerais, DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES assim opina:
"Questão interessante diz respeito à reclamação constitucional apresentada contra decisão judicial que não seja atacada por recurso, ou porque não existe recurso cabível ou porque a parte que poderia se valer do caminho recursal não o fez. Pergunta-se, nesse caso, haveria trânsito em julgado em razão da não interposição do recurso? O eventual trânsito em julgado prejudica a reclamação constitucional pendente de julgamento?
Apesar de existir doutrina que defende a existência de trânsito em julgado nesse caso, ainda que não sendo prejudicada a reclamação constitucional, inclusive em opinião referendada em decisão do Supremo Tribunal Federal, prefiro acreditar que a pendência da reclamação constitucional impede o trânsito em julgado, razão pela qual a não interposição de recurso contra a decisão não gera a consequência natural de tornar a decisão imutável e indiscutível e, por isso, não prejudica o andamento da reclamação constitucional." (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016, Op. cit, p. 1.631). Grifos meus.
Sugiro a leitura deste ótimo artigo: https://www.migalhas.com.br/depeso/259854/reclamacao-e-a-decisao-transitada-em-julgado
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo