No processo do trabalho, de acordo com a jurisprudência sum...

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Q3128990 Direito Processual do Trabalho
No processo do trabalho, de acordo com a jurisprudência sumulada do TST, a decisão que concede tutela provisória antes da sentença é impugnável por meio de
Alternativas

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No contexto do processo do trabalho, a questão aborda a forma de impugnação de uma decisão que concede tutela provisória antes da sentença. A tutela provisória é um mecanismo que permite ao juiz antecipar efeitos de uma decisão para proteger direitos que estejam em risco de forma urgente.

A legislação aplicável está prevista no Código de Processo Civil (CPC), que é aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, conforme o artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, a questão refere-se especificamente à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que orienta como essas decisões devem ser impugnadas.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa D - mandado de segurança é a correta. O mandado de segurança é um remédio constitucional utilizado para proteger direito líquido e certo que esteja sendo ameaçado ou violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade. De acordo com a Súmula 414 do TST, cabe mandado de segurança para impugnar decisões interlocutórias que concedem ou negam tutela provisória no processo do trabalho, pois estas decisões não são passíveis de recurso imediato.

Exemplo Prático:

Imagine que, em um processo trabalhista, o juiz conceda uma tutela provisória para que o empregador pague imediatamente um valor ao empregado, mesmo antes da sentença final. Caso o empregador considere essa decisão abusiva, ele pode utilizar o mandado de segurança para tentar reverter a decisão.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - recurso ordinário: Este recurso é utilizado para impugnar decisões finais de mérito em primeira instância, mas não é cabível para decisões interlocutórias como a concessão de tutela provisória.

B - recurso de revista: Este recurso é cabível contra acórdãos proferidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho em recurso ordinário, sob certas condições, mas não se aplica a decisões interlocutórias antes da sentença.

C - agravo de instrumento: Normalmente usado para destrancar recursos que não foram admitidos, não é o meio apropriado para atacar a concessão de tutela provisória no processo do trabalho.

E - agravo de petição: Este agravo é específico para a fase de execução e não se aplica a decisões interlocutórias na fase de conhecimento.

Estratégia para Evitar Erros: Quando se deparar com questões sobre impugnação de decisões interlocutórias no processo do trabalho, lembre-se da aplicação subsidiária do CPC e das súmulas do TST. Foque nos recursos e remédios constitucionais apropriados para cada tipo de decisão.

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Súmula 414 TST:

II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

Q3129275 do mesmo ano idêntica.

GABARITO: D.

Questão que cobra a literalidade da Súmula 414 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Como não existe recurso próprio para impugnar decisões interlocutórias no Direito Processual do Trabalho, a via mandamental do mandado de segurança deverá ser manejada em caráter residual.

Tutela provisória antes da sentença => mandado de segurança

Tutela provisória na sentença => recurso ordinário.

“SÚMULA 414 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015)

I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.” (grifado). 

Questão idêntica da Vunesp, mas cobrada em outro concurso de advocacia pública:

(Q3129275) Ano: 2024 - Banca: Vunesp - Órgão: Prefeitura de Catanduva/SP - Cargo: Procurador do Município

No processo do trabalho, a decisão que concede tutela provisória antes da sentença é impugnável mediante a interposição de:

a) agravo de petição

b) agravo de instrumento

c) mandado de segurança

d) recurso inominado

e) agravo regimental 

Se tem Processo do Trabalho em provas, tem a súmula 414 do TST.

Se atentem!

Como diria o Kiko: Outraaaa veeeeeeeez

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